Chile
Não houve registro, nesse período, de nenhum incidente grave contra a liberdade de imprensa.
Em 4 de junho de 2001, promulgou-se a Lei sobre Liberdade de Opinião e de Informação e Exercício do Jornalismo em cuja discussão foram anuladas, devido a erro, normas que, ao proteger a vida privada ou familiar de uma pessoa, criavam condições para que os meios pudessem informar sobre os fatos, sempre que esses constituíssem situações de inegável interesse social.
A eliminação dessas normas, contidas no artigo 22 da anulada Lei de Abusos de Publicidade, deixava o jornalismo investigativo sujeito à estrutura restritiva do artigo 161 do Código Penal.
O governo foi advertido do grave retrocesso que essa situação representava em termos de liberdade de expressão e comprometeu-se a promover um projeto de lei que restabeleceria a referida norma por um período de 9 meses, período no qual se tramitaria uma nova legislação sobre a proteção da intimidade e privacidade das pessoas. Entretanto, o governo não fez avanços na preparação de um projeto de lei, conforme havia anunciado.
Em 13 de dezembro de 2001, emitiu-se sentença de absolvição em favor da jornalista Paula Affani, depois da promulgação da Lei 19.733 sobre Liberdade de Opinião e de Informação e Exercício do Jornalismo, ao se anular a Lei 16.643 sobre Abusos de Publicidade. A jornalista havia publicado informações nos jornais La Hora e La Tercera (de 19 a 22 de junho de 1998) sobre um caso relativo a narcotráfico.
O processo tentava determinar como Affani havia tido acesso às fontes de informação, em um processo que era secreto. O Conselho de Defesa do Estado, que ouvia a causa, moveu processo particular contra a jornalista.
Em 4 de janeiro, Juan Pablo Illanes foi notificado do processo movido por Clara Szczaransji, presidente do Conselho de Defesa do Estado, por causa do editorial do jornal El Mercurio, de Santiago, publicado em 28 de novembro de 2001. O referido processo era contra Illanes e contra os responsáveis como autores, cúmplices ou pessoas que o acobertaram.
O editorial, que expressa opiniões contrárias à atuação da funcionária, apoiadas em uma série de fatos publicados por todos os meios (dois, inclusive, ingressaram com ação no Supremo Tribunal), não contém expressões caluniosas. A demandante fez, entretanto, uma interpretação do texto afirmando que havia implícitas pelo menos 13 instâncias caluniosas e agravantes contra ela, as quais serviram de base para o processo que moveu. O processo foi aceito pelo 33o Tribunal Criminal de Santiago e estão sendo intimados a depor, a pedido de Szczaransji, vários integrantes do conselho editorial do El Mercurio.
Devido ao protesto da SIP pelo processo movido por Szczaransji, esta acusou judicialmente o jornal de haver recorrido a órgãos sindicais internacionais em busca de apoio e de haver feito uso da figura penal do "desacato" como base de sua ação penal.