Bolívia

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A crise econômica que afeta todos os setores da sociedade boliviana e especialmente os meios de comunicação impressos provocou o fechamento definitivo dos jornais Presencia e Ultima Hora, ambos de La Paz. Durante os conflitos sociais que ocorreram no país, os meios realizaram seu trabalho sem restrições por parte do governo, mas houve agressões a jornalistas por parte de sindicalistas, camponeses, policiais e militares. Na região do trópico de Cochabamba, território de erradicação de coca ilegal e área considerada de operações militares, foram registradas agressões a jornalistas e meios de comunicação. No âmbito jurídico, existem nas reformas à Constituição impulsionadas pelos poderes Executivo e Legislativo vários artigos que afetam a liberdade de imprensa e expressão. No final de setembro, um grupo de jornalistas de Cochabamba que viajou para a região de Chapare para obter informações sobre o cerco realizado por camponeses de coca a um acampamento militar foi agredido pelos militares. Franco-atiradores do Exército boliviano atiraram sobre as cabeças dos jornalistas e lançaram gases químicos para evitar que se aproximassem da unidade militar. Um camponês que estava junto aos jornalistas foi atingido por um disparo e morreu vinte minutos depois. Os jornalistas estavam na região para obter informações sobre o cerco dos camponeses. A procuradora-geral, Ana María Romero, disse que um delegado que foi enviado à região para investigar o incidente não pôde entrar no acampamento e só conseguiu conversar com os militares a 200 metros de distância. Romero esclareceu, entretanto, que segundo as normas internacionais de direitos humanos, os militares não deviam disparar contra civis desarmados. Até agora, nem as Forças Armadas nem a policía detiveram os responsáveis pela morte ocorrida durante o conflito. Em 29 de outubro de 2001, a rádio dos camponeses, Rádio Soberania de la Coca, no município de Villa Tunari, do trópico de Cochabamba, recebeu uma intimação exigindo que se fornecesse a identidade de quem mandasse difundir avisos convocando a realização de atos de violência e de quem autorizasse sua divulgação, sob a ameaça de ter suas emissões suspensas. "Essa é uma rádio sindical e apenas divulgamos o que se decide nas assembléias", explicou o diretor da rádio, René Lamí. Os representantes da emissora interpretaram a ação como uma perseguição judicial e ato de amedrontamento. A Rádio Soberania de la Coca não respondeu à intimação e o Ministério Público ordenou que um grupo composto por militares e policiais confiscasse seus equipamentos para impedir que continuasse realizando suas transmissões. O ministério de Defesa, que administra a luta contra as drogas no país, considera que a Superintendência de Telecomunicações deve cancelar as licenças das emissoras que estimulam a subversão. Para o "czar" boliviano contra as drogas, Oswaldo Antezana, a Rádio Soberania de la Coca de Chapare divulgou mensagens subversivas e por isso foi alvo de ação fiscal. Em 22 de janeiro de 2002, a Superintendência de Telecomunicações fechou a Rádio Soberania de la Coca, de propriedade da Federação de Camponeses, por falta de licença para funcionamento. O ministro Mauro Bertero confirmou a intervenção na rádio, que fica na localidade de Chipiriri, e a participação do Ministério Público na operação, obedecendo a uma resolução administrativa emitida em 14 de dezembro de 2001. O órgão regulador demorou um mês e meio para aplicar a resolução, exatamente quando os conflitos sociais na região estavam mais acirrados. O superintendente de Telecomunicações, Guido Loyaza, observou que os equipamentos da emissora foram seqüestrados por pessoal da instituição e disse que esse tipo de ação é sempre feito pelas Forças Armadas. A emissora foi uma das 72 rádios seqüestradas pelo Superintendente de Telecomunicações. Entretanto, o governo anulou, na segunda semana de fevereiro, a suspensão da Rádio Soberania de la Coca e autorizou-a a operar novamente com a condição de que seus programas sigam certas normas, de que obtenha a licença de funcionamento e mude de nome porque em Tarija existe outra emissora com o mesmo nome. Em fevereiro de 2002, vários jornalistas de Cochabamba foram agredidos pela polícia durante as manifestações de camponeses de coca nessa cidade. O projeto de lei de Necessidade de Reforma Constitucional elaborado pelo Conselho Cidadão, que será examinado em breve no Congresso, apresenta pelo menos dois artigos que "violam a liberdade de imprensa e o direito do sigilo de imprensa". Trata-se da implementação do recurso de habeas data, que obriga os jornalistas a "revelar a fonte de informação que pode ser considerada como violadora dos direitos e garantias conforme previstos na Constituição". Entretanto, a iniciativa mais enfatizada pelos jornalistas é a que consta do artigo 25, que é "contraditório", visto que por um lado garante a liberdade de imprensa, mas por outro permite o anonimato, o que, em alguns casos, permitiu a divulgação de importantes casos de corrupção ao longo do tempo. A Lei de Imprensa vigente prevê, em seu artigo 8o, que: " O sigilo, em termos de imprensa, é inviolável". O artigo 9o destaca que: "o editor ou gráfica que quebrar, perante uma autoridade política ou um particular, o sigilo do anonimato sem requisito do juiz competente, será responsável, como delinqüente, contra a fé pública, conforme o Código Penal". O novo projeto, entretanto, propõe, em seu artigo 20 (novo): "I. Toda pessoa que estiver indevida ou ilegalmente impedida de conhecer, objetar a respeito ou obter a eliminação ou retificação dos dados pessoais ou das informações inexatas ou falsas que sobre ela estejam registradas em arquivos e bancos de dados públicos ou privados, e afetem os direitos e garantias reconhecidos pela Constituição, poderá apresentar, perante a autoridade judicial competente, o recurso de habeas data. II. O procedimento do recurso de habeas data será o mesmo estabelecido para o amparo constitucional no artigo 19." O texto do artigo 25 prevê que: "I. A liberdade de imprensa está garantida. A censura está proibida." "II. Não se permite o anonimato. A lei regula o direito à cláusula de consciência e o sigilo profissional no exercício da liberdade de imprensa." "III. Fica garantido o direito de resposta, réplica e retificação." "IV. Os poderes do Estado não poderão ditar leis, decretos ou resoluções que limitem ou restrinjam a liberdade de expressão por qualquer meio." Apesar da oposição dos meios de comunicação, o poder Legislativo aprovou as reformas ao Código Eleitoral que está sendo promulgado pelo poder Executivo sem atender às demandas jornalísticas de anular ou manter em seu texto anterior os artigos 114 e 119, que regulam os tempos de publicação e as tarifas que devem ser cobradas pelos meios de comunicação para a propaganda política eleitoral. Encontra-se atualmente no Tribunal Constitucional um processo de inconstitucionalidade dos referidos artigos. Proprietários de meios e parlamentares estão se reunindo para redigir novos artigos específicos para serem examinados e aprovados no Parlamento, mas essas negociações ainda não tiveram nenhuma resposta positiva. O artigo 114 dita que a campanha eleitoral terá início no dia seguinte ao da publicação oficial da Convocação para a eleição e terminará vinte e quatro horas antes do dia das eleições e que a campanha só poderá ter início noventa dias antes do dia das eleições e terminará vinte e quatro horas antes do dia das eleições. O artigo 119 prevê que "todos os meios de comunicação social estão obrigados a inscrever no Supremo Tribunal Eleitoral, através de seu representante legal, sua programação, seus tempos e horários, assim como as tarifas correspondentes, que estarão em vigor durante o período da propaganda eleitoral. Essas tarifas não poderão ser, em nenhum caso, superiores às tarifas médias comerciais efetivamente cobradas no primeiro semestre do ano anterior ao da eleição e deverão ser inscritas no Supremo Tribunal Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais pelo menos 180 dias antes da data das eleições nacionais". O Supremo Tribunal Eleitoral publicará, 15 dias depois de emitida a convocação para as eleições, a lista dos meios de comunicação social habilitados a difundir propaganda eleitoral. Os partidos políticos que contratarem propaganda eleitoral nos meios de comunicação social não autorizados serão punidos com uma multa equivalente ao dobro do montante da tarifa média inscrita no Supremo Tribunal Eleitoral pelo tempo e espaço utilizados. Reconhece-se como direito exclusivo dos partidos políticos a contratação dos tempos e espaços na imprensa, rádio e televisão destinados a solicitar o voto dos eleitores. Os candidatos só podem fazer uso dos tempos que lhes sejam designados pelo partido político ou aliança. Por último, continua sem esclarecimento o assassinato de Juan Carlos Encimas, ocorrido em 29 de julho de 2001.

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