Chile

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CHILE Relatório da Reunião de Meio de Ano Caracas, Venezuela 28 a 30 de março de 2008 Várias iniciativas legais recentes afetaram a liberdade de imprensa. O Congresso aprovou a Lei de Liberdade de Informação e a única exigência restante para que entre em vigor é a aprovação do Tribunal Constitucional. As tentativas anteriores foram decepcionantes, porque havia tantas exceções nos projetos que se tornaram a regra. O projeto atual não se originou com o governo, e foi introduzido após a emenda constitucional de 2005 declarando que “ações e resoluções de agências estatais” são públicas e estabelecendo que “apenas uma lei aprovada com quorum especial pode estabelecer sigilo” sob determinados critérios. A nova lei estabelece os procedimentos para acesso à informação e as sanções por negar sem justificativa a sua divulgação. A mudança mais importante é o Conselho para a Transparência, uma agência especializada com a capacidade de impor penalidades e cujo propósito é fiscalizar a observância da lei e defender o direito de acesso à informação do governo. Existem algumas dúvidas sobre a eficácia da nova lei devido a suas exceções. Enquanto a constituição é clara ao exigir quorum especial para manter algumas informações em sigilo, a lei não é tão rígida. Ela tem disposições gerais que poderiam permitir ao chefe de um órgão público negar informações. Pior ainda, um artigo provisório declara que se entende que as normas legais que entraram em vigor antes da emenda constitucional cumprem a exigência de quorum especial. Isto é, a velha estrutura de sigilo permanece inalterada. Além disso, permite sigilo ilimitado no que diz respeito à defesa nacional e certos aspectos das relações internacionais. Pesquisas de agências do governo não serão divulgadas até o fim da administração em que foram executadas. A composição do Conselho de Transparência decidirá a importância dessa lei. Pode facilitar o acesso à informação ou simplesmente constituir outra decepção. Em 4 de março dois deputados apresentaram um projeto de lei que introduz reformas ao Código Civil, ao Código Penal e à lei de liberdade de informação e exercício do jornalismo. O propósito é “aumentar a proteção da imagem e do bom nome da pessoa que sofre constantes ataques,” especialmente no que se refere a informações judiciais. A proposta introduziria um tipo de responsabilidade objetiva para facilitar a tipificação do delito de injúria e abrir caminho para os respectivos danos. Uma vez mais temos uma iniciativa que, embora seja baseada na defesa da dignidade humana, visa limitar a prática do jornalismo. Em 12 de janeiro o Tribunal de Apelação de Talca confirmou, com modificações, a sentença de primeira instância de 7 de agosto de 2006, e condenou a Empresa Periodística El Centro S.A. a pagar uma indenização de 20 milhões de pesos a uma mulher que tinha acusado um homem de estuprá-la. A empresa identificou a vítima em seu relatório sobre a decisão. A sentença foi baseada em um artigo de lei que proíbe a publicação da identidade de vítimas de crimes sexuais. A defesa do jornal argumentou que de acordo com o Código de Processo Penal, os julgamentos orais são públicos a menos que sejam fechados a pedido de uma das partes por razões justificadas, o que a autora não havia feito. A decisão do Tribunal de Apelação aceitou o argumento do jornal, mas disse que a situação “é válida apenas com relação a tudo a que a expressão se aplica, isto é, aos participantes e espectadores do julgamento." Esse caso demonstrou as sérias incoerências entre a lei de imprensa e o Código de Processo Penal. Durante o longo processo de debate da lei de imprensa, foi freqüentemente apontado que era necessário adequá-la ao novo processo penal, que também estava sendo preparado, mas o Congresso ignorou a advertência. O Comitê Especial Sobre a Liberdade de Expressão e os Meios de Comunicação, criado pela Câmara de Deputados há um ano, continua se reunindo periodicamente e ouve depoimentos de várias pessoas, especialmente sobre a concentração de meios jornalísticos e os possíveis efeitos sobre a liberdade de informação. Ainda não elaborou seu relatório final, que devia ter sido entregue há seis meses.

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