Panamá

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PANAMÁ Relatório de lá Reunião de Meio de Ano Caracas, Venezuela 28 a 30 de março de 2008 A liberdade de imprensa foi afetada por vários incidentes, inclusive ocasiões em que os jornalistas foram impedidos de realizar seu trabalho e vários casos de intimidação judicial. Em novembro último houver uma série de fugas de prisioneiros de penitenciárias, e a Promotoria Pública abriu cinco casos para investigar os eventos. Uma equipe de jornalistas da Editora Panama America e outros jornalistas e cinegrafistas da TVN-2 (Canal 2) andaram ao redor do perímetro das prisões envolvidas. A equipe atravessou o perímetro e entrou na cadeia sem ser detectada. Os jornalistas tiraram fotos e se aproximaram de autoridades dentro da prisão. Em vez de serem acompanhados até os locais apropriados ou para ouvir observações sobre o que tinha acontecido, eles foram detidos e interrogados por várias horas e então levados ao escritório do guarda da prisão, onde foram detidos por várias horas mais, o que atrasou a publicação dos eventos. Em 7 de março uma fotógrafa do diário La Prensa de Panamá foi detido por três horas e seu equipamento foi confiscado enquanto tirava fotos de oficiais em campanha. Nenhum representante da segurança ou das autoridades oficiais interveio, uma vez que todos envolvidos eram altos oficiais do partido do governo. La Prensa reclamou sobre o incidente ao partido, mas a reclamação foi ignorada. Neste contexto, é importante lembrar que no ano passado o diretor geral da Polícia Nacional acusou uma estação de televisão de encenar uma batalha com armas nas ruas para sensacionalizar seu programa de notícias em vez de investigar os eventos que foram reportados. A intimidação judicial e o assédio não se limitam às notícias e aos jornalistas. Um colunista criticou a independência de um juiz, e o juiz o acusou criminalmente por delitos relacionados com difamação. Uma audiência está marcada para outubro deste ano. Entretanto, estará então em vigor um novo Código Penal estabelecendo que um juiz não pode processar esses delitos criminalmente. Tanto o Código Penal antigo quanto o novo estabelecem que o réu deve ser julgado sob as leis que lhe forem mais favoráveis no momento do julgamento, o que implica que o caso do juiz não será admissível. Não obstante, a citação permanece em vigor. Um dos casos mais simbólicos de assédio judicial dos meios de comunicação envolvendo um projeto de investigação é o caso do Juiz Spadafora vs. Editora Panamá América e outros, que tomou nova vida. O caso civil seguiu adiante e uma sentença poderá ser emitida dentro de alguns meses. Em 8 de março de 2001, o diário Panamá América publicou um artigo sobre a descoberta de máquinas públicas sendo usadas para construir uma estrada basicamente para beneficiar dois altos oficiais do governo na ocasião – um ministro de gabinete e o controlador nacional. A notícia incluia fotos das máquinas pesadas trabalhando e estacionadas na fazenda do controlador, que era próxima da propriedade do então Ministro Spadafora, assim como fotos aéreas mostrando que não havia nenhuma outra casa ou fazenda que a estrada serviria nesse momento. O Ministro Spadafora não respondeu nem esclareceu a informação, apenas processou a editora e os jornalistas por injúria (insultos ou danos ao bom nome). Em 1° de agosto de 2003, a EPASA e os jornalistas foram condenados, e a condenação foi mantida em apelação em 5 de julho de 2004. Em setembro de 2004, o presidente na época, que estava no final de seu mandato, perdoou os jornalistas que foram condenados neste caso. Entretanto, um dos oficiais mencionados, que tinha se tornado (e ainda é) um juiz do Supremo Tribunal, está movendo uma ação civil contra a editora e os jornalistas que escreveram o artigo. Resultou de um caso criminal original, numa tentativa de punir a velocidade com a qual a notícia foi publicada e reivindicando danos morais no valor de US$2 milhões (EUA). Não há base para esse valor em danos, como é necessário sob as leis civis. O autor se apóia na simples alegação de que a “dor e o sofrimento são presumidos devido ao próprio fato do evento que causou danos." Ele baseia o “evento que causou danos” na sentença criminal contestada. A principal evidência apresentada no caso civil foi a sentença criminal que não especificou nenhum valor. É apenas este resultado que o autor diz legitimar sua ação. Além disso, é óbvio que nem a carreira política do autor nem sua reputação foi adversamente afetada pela notícia, uma vez que passou de ministro de gabinete na época da notícia a juiz do Supremo Tribunal. Ele ganhou o processo de objeções e audiências perante o Comitê de Credenciais da Assembléia Nacional. Atualmente ele é o presidente da Terceira Vara do Supremo Tribunal do Panamá. Na ação civil, a fase de apresentação de provas e argumentos terminou. A editora não pode apresentar sua evidência principal, incluindo a inspeção da estrada em questão e o relatório da autoridade que emprestou as máquinas para o projeto. Parece que não houve processo legal justo, uma vez que ocorreu decurso de prazo para a ação de civil de acordo com as leis do Panamá. É importante confirmar que no caso o autor optou por penhorar os salários dos jornalistas acusados e a editora pagou fiança para que não fossem afetados. Até o momento, não houve nenhuma ordem formal para tomar o controle da editora. Em outubro de 2005, a delegação panamense apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos como exemplo de assédio judicial no país que prejudica a liberdade de imprensa. Também é importante ter em mente que um dos jornalistas que foram processados nunca escreveu nada no jornal contra o autor Spadafora. Sua única tarefa era obter a resposta de Spadafora ao relatório. Ele nunca visitou o local nem escreveu sobre os fatos que foram relatados. Ele apenas procurou a explicação ou que Spadafora gostaria que aparecesse no artigo inicial. Na fase criminal, o jornalista foi condenado de um suposto delito que ele não cometeu. O Comitê de Ética do Conselho Nacional de Jornalismo começou no início do ano uma campanha pública incentivando relatórios de erros éticos nos meios de comunicação. No campo legislativo, o novo Código Penal entrará em vigor em 8 de maio próximo. Existe preocupação sobre a definição de novos delitos criminais contra a privacidade que poderia limitar a prática do jornalismo.

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