Chile

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As principais dificuldades enfrentadas pela imprensa neste período foram causadas pelas tentativas de alguns juízes de proibir a divulgação de informações, mas sem muito sucesso. Houve também preocupação quanto a alguns projetos de lei e com a lentidão nos preparativos para a lei de transparência. Os principais fatos são os seguintes: Em 26 de maio de 2008, a juíza suplente do 7º Juizado de garantia (juzgado de garantía) de Santiago proibiu a divulgação do nome e da imagem do advogado Pedro Toledo Barrera, acusado de fraudar um cliente. O Colegio de Periodistas e a Associação de jornalistas de tribunais entraram com recurso no Tribunal de Apelações de Santiago contra a determinação da juíza, e em 29 de outubro este tribunal aceitou o recurso por unanimidade, declarou ilegal e arbitrária a proibição, e revogou-a por ser um atentado à garantia constitucional de informar sem censura prévia e a qual garante a liberdade de informação. A defesa de Toledo apelou perante a Corte Suprema contra a decisão do Tribunal de Apelações, e em 10 de fevereiro de 2009 o tribunal máximo confirmou a sentença. Essa é a primeira vez que a Corte Suprema se pronuncia sobre esse assunto e resta esperar que com sua decisão terminem as proibições de informar que os juízes tentam de tempos em tempos estabelecer. Em 1º de dezembro de 2008, o juiz do 9º Juizado de garantia (juzgado de garantía) de Santiago ordenou que os jornalistas a não divulgassem a fotografia de um acusado. Como um jornal a publicou, ao que parece por desconhecer as ordens do juiz, ele proibiu a entrada dos jornalistas nas salas de audiência. A Associação de jornalistas de tribunais entrou com recurso perante o Tribunal de Apelações que foi aceito em 26 de dezembro de 2008. A ordem do juiz foi suspensa, mas aguarda resolução. Conforme informamos anteriormente, em 2007 foi apresentado um projeto de lei patrocinado pelo Colegio de Periodistas e por deputados de todas as tendências que criava um estatuto especial para os jornalistas e que consistia, em grande parte, em conceder a esses profissionais uma série de privilégios trabalhistas. Em 22 de janeiro de 2009, a presidente da República enviou à Câmara dos Deputados uma emenda substitutiva ao projeto de lei, a qual ainda não foi divulgada pela Câmara dos Deputados, e que reúne as críticas que foram feitas. A emenda aborda temas tais como propriedade intelectual de jornalistas, designers gráficos e repórteres gráficos sobre suas obras; seguro contra acidentes para jornalistas, repórteres gráficos e cinegrafistas para sinistros ocorridos como conseqüência da atividade profissional desempenhada fora das dependências da empresa; a necessidade de os jornalistas exercerem sua profissão de forma responsável e a criação da figura penal da obstrução ao exercício do jornalismo. Vale notar que existem leis de aplicação geral para esses assuntos, e por isso o esforço legislativo poderá se revelar inútil. A Lei de Transparência da Administração Pública e de Acesso a Informação da Administração Pública, publicada no Diário Oficial em 20 de agosto de 2008, deve entrar em vigor a partir de 20 de abril deste ano. Até agora só entrou em vigor antecipado o artigo relativo à primeira nomeação dos membros do Conselho para Transparência, órgão especializado e de caráter técnico, que terá varias funções fundamentais na fiscalização da nova lei e no conhecimento e julgamento das reivindicações de cidadãos contra as recusas, por órgãos do governo, de fornecer informações. Em 7 de outubro de 2008, o Senado aprovou os nomes dos quatro membros propostos pela presidência da República para integrar o referido conselho, os quais se concentrarão, a partir de 29 de outubro, em organizar a nova entidade. O prazo para entrada em vigor da nova lei é relativamente curto e o governo não parece ter lhe dado a prioridade necessária, o que poderia colocar em risco a eficácia das suas disposições. O regulamento da lei ainda não foi aprovado e ainda que os principais órgãos do governo tenham se preparado para a chamada transparência ativa, ou seja, para manter as informações permanentemente disponíveis nos web sites, não se realizou um trabalho semelhante quanto à transparência passiva, que se refere à capacidade das repartições públicas de responder as consultas dos cidadãos. Não houve uma divulgação adequada da lei dentro do setor público, e por isso muitas entidades não estão bem informadas sobre as obrigações que terão quando a lei entrar em vigor.

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