Neste período o presidente Mauricio Funes e o partido de esquerda, FMLN, pelo qual chegou ao poder mostraram atitudes diferentes em relação aos meios de comunicação.
O FMLN mantém uma posição dura e com intenções regulatórias sobre a mídia, mas o presidente não apoiou nenhuma restrição ao exercício do jornalismo, motivo pelo qual não se registraram fatos relevantes de parte do governo contra a liberdade de imprensa.
Contudo, está em processo um juízo na Sala do Constitucional da Corte Suprema de Justiça no qual se analisa a constitucionalidade de um artigo do Código Penal que protege a ação e a livre expressão de particulares e jornalistas, e que descriminaliza a difamação, a calúnia e a injúria.
Trata-se de uma ação judicial nesse tribunal constitucional movida por um empresário contra o artigo 191 do Código Penal. Esse artigo se refere à Exclusão de Delitos, que, se prosperar, será um retrocesso em matéria de liberdade de imprensa.
O Art. 191 estabelece que não são puníveis os juízos desfavoráveis à crítica política, literária, artística, histórica, científica, religiosa ou profissional, nem os co conceitos desfavoráveis expressados por qualquer meio por particulares no exercício do direito à Liberdade de Expressão, sempre que no modo de proceder não demonstrem um propósito calunioso, injurioso ou de ataque à intimidade ou à própria imagem de uma pessoa.
Do mesmo modo não são puníveis os juízos desfavoráveis da crítica política, literária, artística, histórica, científica, religiosa ou profissional nem os conceitos desfavoráveis expressos ou difundidos por aqueles que exercerem o jornalismo mediante notícias, reportagens, investigações jornalísticas, artigos, opiniões editoriais, caricaturas e matérias jornalísticas em geral, publicadas em meios jornalísticos escritos, radiais, televisivos e informativos, em cumprimento do dever de informar, em virtude do direito de informação ou no exercício de seu cargo ou função.
Em qualquer das situações reguladas nos dois incisos anteriores, não incorrerão em nenhum tipo de responsabilidade penal os meios de comunicação escritos, radiais, televisivos e informáticos em que sejam publicados os juízos ou conceitos antes expressos, nem os proprietários, diretores, editores, gerentes do meio de comunicação social ou encarregados do programa em seu caso.
A Sala do Constitucional e não se pronunciou ainda, algo que preocupa todos os meios de comunicação que se uniram para fazer uma campanha noticiosa para defender a legalidade do artigo.
Alguns juízes da Sala do Constitucional informaram apenas que vão resolver o caso em breve, mas não há informações sobre sua decisão.
A lei de Acesso à Informação Pública apresentada em outubro de 2008 ao Congresso está sendo debatida dentro de uma das comissões legislativas.
Foram realizados alguns workshops, com a participação de congressistas e jornalistas a favor desta lei e algumas instituições estão fazendo uma campanha para que seja aprovada. Porém não se sabe quando será enviada ao Congresso.
Em 11 de março, um fotógrafo do La Prensa Gráfica flagrou imagens de um grupo de estudantes e o momento em que um deles usou uma faca para assassinar um outro, sequência que foi publicada.
Tanto o assassino quanto sua vítima eram menores de idade, e uma semana depois o jornal foi notificado pela juíza da Vara de Menores de San Salvador, Isabel Ponce Gallardo, de uma ação judicial por ter publicado o rosto e o nome do menor assassino, em violação às disposições especiais sobre reserva de identidade estabelecida pelo Código Penal Infantil.
A juíza pediu à Procuradoria-Geral que se instaurasse inquérito para estabelecer responsabilidades pela divulgação das imagens e da identidade do assassino. Essa decisão provocou debate em todos os meios de comunicação sobre os interesses que devem ter prioridade nesses casos, sobretudo na situação de insegurança de El Salvador.
Madrid, Espanha