Panamá

Aa
$.-
Este período foi marcadamente agitado e preocupante por conta das intenções do governo do presidente Ricardo Martinelli de regular o conteúdo dos meios de comunicação, intenções essas reveladas por várias pessoas próximas a ele, entre as quais a deputada Dalia Bernal, do partido Cambio Democrático, do governo. Em meados de janeiro, o presidente, aborrecido com as coberturas sensacionalistas na TV, afirmou que os jornais do Panamá “são jornais vulgares”, e pediu em uma reunião com os donos das principais emissoras de TV que mudassem de horário a exibição das “narco novelas”, que dramatizam a violência do tráfico de drogas e da prostituição. Uma semana depois, a deputada Dalia Bernal, que havia sido mencionada em um relatório sobre má administração do Fundo de Investimento Social (FIS), apresentou na Assembleia Nacional uma resolução em que pedia a reativação de uma “Junta Consultora de Censura” dentro do Ministério de Desenvolvimento Social. Bernal advertia que “não são só as novelas que devem ser reguladas, mas também os noticiários de TV, os de rádio e os jornais”, mas não sem antes chamar os jornalistas de “tagarelas”. O ombudsman e a presidente do Conselho Nacional de Jornalismo reagiram a esses projetos e disseram que reativar uma Junta de Censura seria um sério retrocesso em termos de liberdade de expressão. Nas últimas semanas, o discurso oficial foi mais moderado, e até reconsiderou com mais cuidado o papel da mídia na cobertura de notícias sensacionalistas, e se reconheceu que o presidente “errou a mão” quando se referiu aos noticiários de TV. Essa moderação poderia ser reflexo de uma queda na popularidade do presidente e do seu governo, segundo as pesquisas de opinião pública mais recentes. A Secretaria de Comunicação do governo continua centralizando as comunicações oficiais, apesar de se ter percebido um relaxamento nas fontes oficiais que já começam a manter contatos diretos com os meios de imprensa. Em meados de novembro do ano passado surgiu uma polêmica entre o ministro do Interior e da Justiça, José Raúl Mulino, e os jornalistas e meios de comunicação. Mulino tinha sido grosseiro, diante de testemunhas, durante uma conversa com a jornalista peruana Kela León, a quem disse, referindo-se ao trabalho do Comitê de Ética do Conselho Nacional de Jornalismo, que “a única ética que os jornalistas entendem é a ética do dinheiro”. Durante esse mesmo incidente, Mulino afirmou ter uma planilha com os nomes dos jornalistas que se dedicam a fazer reportagens positivas sobre o governo, como prova do que dizia. Quando a conversa foi divulgada, Mulino negou que tivesse de fato acontecido, mas jornalistas e acadêmicos que testemunharam o encontro confirmaram o que os meios de comunicação haviam publicado. O tema da descriminalização da calúnia e da injúria para altos funcionários do governo, magistrados, juízes e funcionários eleitos pelo povo teve um desdobramento “ambíguo” nesse período. Apesar de várias decisões de juízes terem favorecido a descriminalização, acolhendo o espírito com o qual se introduziu a norma do artigo 193 do Código Penal, um processo de inconstitucionalidade contra essa disposição, aceito por um juiz marítimo que havia processado por calúnia um conhecido e prestigiado advogado, gerou uma opinião que poderia ser contraditória ao espírito da descriminalização. Segundo esse pedido oficial, apesar de o texto que descriminalizou as figuras de calúnia e injúria não ser inconstitucional, na sua opinião ele permite ver que se poderão mover processos por meio de ações movidas pelos servidores púlbicos. Sendo assim, funcionários de alto escalão poderiam continuar processando jornalistas e meios, mesmo que esses processso terminassem com uma sentença de inocência ou culpabilidade, mas sem sanção penal. Durante o mês de março, abriu-se investigação, com base em publicações sobre a baixa desonrosa do então tenente Gustavo Pérez de la Ossa, em março de 1990 - atualmente diretor da Polícia Militar – por ter participado de uma operação que violou a IV Convenção de Genebra durante a invasão americana do Panamá. A operação consistiu em manter quatro civis americanos como reféns para trocá-los por militares panamenhos. Até agora, os jornalistas Santiago Cumbrera, do Pamaná América, e Alexis Charris, do La Estrella, foram intimados a depor. Nos dois casos, o Ministério Público tentou obter a fonte das informações, mas os jornalistas recorreram à proteção das fontes, um direito garantido no Artigo 4 da Lei de 29 de junho de 2005. Continuam em vigor as restrições que impedem que os meios impressos tenham participação em empresas de rádio ou TV, mediante a Lei 24 de 1999, que reorganizou o regime legal que regula os serviços de rádio e TV. A Lei afirma em seu artigo primeiro que pretende promover o investimento e a livre concorrência e a qualidade entre os concessionários; no entanto, impõe uma limitação aos meios escritos ao impedir que adquiram, administrem ou operem estações de rádio ou televisão na República do Panamá. Fica estabelecido que nenhuma rádio ou TV “poderá ser controlada, direta ou indiretamente, por um jornal de circulação nacional”.

Compartilhar

0