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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 BRASIL Com uma freqüência crescente, membros do Poder Judiciário têm aplicado sentenças que impedem o livre fluxo da informação jornalística, contrariando o que dispõe a Constituição Federal. O jornal Pioneiro, do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu censura prévia ao ver-se impedido de publicar qualquer notícia referente a seqüestro ocorrido na cidade e que já havia sido divulgado por outros veículos de comunicação. Outro caso de censura prévia foi protagonizado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, ao conseguir impedir, ainda que temporariamente, a divulgação jornalística do conteúdo de várias fitas com gravações telefônicas obtidas pelo jornal O Globo. Órgãos de imprensa têm sido condenados ao pagamento de vultosas quantias em ações por danos morais e alguns deles estão com a sua sobrevivência ameaçada. É o caso do jornal Debate, de São Paulo, que não tem suporte financeiro para pagar a indenização que lhe reclamam um juiz de Direito e um promotor de Justiça. O jornal Taperá, também de São Paulo, sofreu condenação judicial de soma elevada em ação por danos morais. Registrou-se, também, a apreensão do jornal Tribuna Popular, de São Lourenço do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A apreensão foi determinada por medida liminar concedida em ação movida pelo prefeito da cidade. A edição apreendida trazia reportagem sobre denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público contra o prefeito. Outro prefeito, o de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, foi vencedor em ação que moveu contra a Rádio Eldorado, de São Paulo. Outras tentativas de censura surgem de iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo. São propostas de leis, decretos, portarias, códigos e regulamentações que significam cerceamento às liberdades de imprensa e de expressão. Em todos os casos, tem havido reação das entidades jornalísticas, com apoio da opinião pública, que tem se colocado ao lado dos defensores da liberdade de informar. 12 de março de 2001 - Equipes das emissoras de televisão SBT e TVE foram assaltadas por traficantes de drogas da Favela Vila do João, na cidade do Rio de Janeiro. Armados de pistolas, os marginais tomaram dos repórteres as fitas gravadas com as reportagens sobre o ataque a dois turistas americanos ocorrido dois dias antes. Os jornalistas só foram libertados depois de entregar as fitas de vídeo. 23 de março de 2001 - Duas equipes de reportagem do estado de Mato Grosso, uma da TV Centro América (Rede Globo) e outra da TV Cidade (SBT), foram seqüestradas por índios xavantes e terenas. Os índios estavam fazendo bloqueios desde a véspera na rodovia BR 163, a 15km de Rondonópolis, sul do Estado. Foram seqüestrados os repórteres Elaine Martins e Ricardo Costa e os cinegrafistas Demar Neto e Edir de Souza, Os reféns foram libertados no dia 25 de março depois do compromisso de que os índios seriam assentados na Fazenda Mirandópolis, em Juscimeira, sul do Mato Grosso. Continua aguardando julgamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ o recurso impetrado pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, município de 40 mil habitantes localizado a 375km a Oeste da cidade de São Paulo, estado de São Paulo. O recurso é contra sentença que condenou o semanário a pagar indenização superior a R$ 300 mil ao juiz de Direito Antônio José Magdalena, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. O julgamento foi suspenso, porque a ministra Nancy Andrigh pediu vista do processo para analisar os autos. Além dela, devem ainda votar os ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Sebastião de Oliveira Castro Filho. O jornal, que existe há 24 anos, sofreu duas ações judiciais a partir de 1995, movidas pelo juiz Magdalena e pelo promotor Carlos Aparecido Rinard, que trabalham na mesma Vara Cível. Juntas, elas somariam R$ 600 mil e significariam o fechamento da empresa jornalística, de oito funcionários e faturamento médio de R$ 13 mil reais mensais, segundo o diretor-proprietário Sérgio Fleury Moraes. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu os valores da indenização reivindicada pelo promotor a R$ 25 mil, quantia confirmada pelo STJ no início deste ano. Na ação movida pelo juiz Magdalena, de 1.800 salários mínimos fixados em sentença de primeira instância, o valor foi reduzido para 1.000 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – cerca de R$ 300 mil em valores atuais, com os acréscimos de juros e correção monetária. O TJ negou provimento ao recurso impetrado pelo jornal e, em fevereiro de 2001, o ministro Ari Pargendler, do STJ, também não aceitou agravo apresentado pela empresa jornalística. Em maio, porém, o ministro reconsiderou a decisão e aceitou o Recurso Especial apresentado pelos cinco ministros que compõem a Terceira Turma do STJ. A primeira condenação em primeira instância ocorreu em 1995 quando o jornal publicou que o juiz Magdalena tinha casa e telefone gratuitos, custeados pela Prefeitura Municipal. O jornal Taperá, de Salto, a 102km da cidade de São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil ao ex-presidiário Valério Francisco de Moraes, de 45 anos, por ter publicado notícia baseada em um Boletim de Ocorrência colocado à disposição da imprensa pela Polícia Civil. A nota informava que, no dia 22 de janeiro de 2000, quando cumpria prisão em regime semi-aberto, Moraes fora indiciado em inquérito porque teria tentado entrar na cadeia com uma porção de maconha. O carcereiro de plantão, Ednilson Padilha do Amaral, acusou o preso de tê-lo tentado subornar com uma nota de R$ 10,00. O caso gerou um processo, no qual Moraes foi absolvido. Isso levou o preso a ingressar na Justiça com uma ação de indenização por dano moral, alegando que a reportagem teve cunho "absolutamente sensacionalista e irresponsável, com o evidente intuito de alavancar vendas do jornal Taperá". A atriz Malu Mader venceu em segunda instância a ação por danos morais e materiais contra o jornal Extra, do Rio de Janeiro. A decisão judicial prevê indenização de R$ 2 milhões. A atriz moveu a ação por causa da publicação, na primeira página do jornal, de foto em que aparece nua, na época em que a Rede Globo exibia a minissérie Labirinto, protagonizada por ela. A sentença de primeira instância foi promulgada em 29 de setembro do ano passado, pelo juiz Antonio Carlos Esteves Torres, da 39.a Vara Cível, que deu ganho de causa à atriz, condenando a empresa a pagar R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais e mais R$ 1 milhão por danos materiais. Em março último, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 9.a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De maio a agosto de 2001, o jornalista Mário Quevedo Neto, repórter e editor-chefe do jornal Folha de Vilhena, estado de Rondônia, cumpriu pena alternativa de prestação de serviços à comunidade na Defensoria Pública de Porto Velho, capital do estado. Ele foi condenado por ter denunciado, em 1998, a precariedade das instalações da cadeia pública de Vilhena, que, apesar de na época se encontrar oficialmente interditada, abrigava alguns detentos em condições totalmente insatisfatórias. O juiz-corregedor dos presídios, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, sentiu-se ofendido com a denúncia e processou o jornalista, obtendo sua condenação. Inicialmente, Quevedo foi condenado a cumprir a pena de quatro meses de prisão-albergue e em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado conseguiu reformar a sentença para a prestação de serviços comunitários e rebaixar a multa de R$ 1.300,00 reais para dois salários mínimos, pagos ao Fundo Penitenciário Nacional. O Grupo de Comunicações Três, editora da revista IstoÉ, foi condenado, em 8 de maio de 2001, a pagar indenização por danos morais de R$ 800 mil, com juros e correção, ao juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A sentença proferida pelo juiz Maurício Habice, da 19.a Vara Cível da Comarca de São Paulo, é referente a uma reportagem de novembro de 1998, na qual Ferreira é acusado de irregularidades na adoção de crianças. O diário carioca Tribuna da Imprensa teve a sua sede lacrada em 3 de maio de 2001 por determinação da juíza Raquel de Oliveira, da 4.a Vara de Falências e Concordatas. O jornal teve falência decretada pelo não pagamento da indenização de R$ 60 mil ao desembargador Paulo César Salomão, que entrou com ação de danos morais contra a empresa. O magistrado teve seu nome vinculado ao de Paulo César Farias - tesoureiro de campanha do ex-presidente da República Fernando Collor - num artigo publicado em 1994. Em 2000, o jornal foi condenado a pagar a Salomão 300 salários mínimos (R$ 54 mil em valores atualizados), o que não fez. No dia 7 de maio de 2001, o desembargador Renato Simone, da 9.a Câmara Cível, deferiu o efeito suspensivo da sentença da juíza Raquel de Oliveira. Dias depois, o jornal voltou a circular. A juíza de Direito da 23.a Vara Federal do Rio de Janeiro, Cláudia Valéria Bastos Fernandes, no dia 14 de maio de 2001, condenou a União a indenizar a repórter-fotográfica Sheila Chagas em R$ 100 mil por danos morais. No dia 31 de dezembro de 1999, no Forte de Copacabana, Rio de Janeiro, uma ventania derrubou um toldo que servia de cobertura para a festa de Réveillon na festa de Ano Novo da qual participava o presidente Fernando Henrique Cardoso. Os fotógrafos tentaram fotografar a queda da tenda e foram impedidos pelos soldados. O fotógrafo Fernando Bizerra da Silva Júnior, do Jornal do Brasil, foi espancado e Ed Ferreira e Rosa Costa, ambos do jornal O Estado de S.Paulo, e Sheila Chagas, do grupo Abril, dentre outros, foram agredidos verbal e fisicamente. Sheila, que trabalhava como free lance para o Grupo Abril, foi presa e agredida por ter fotografado o jornalista Fernando Bizerra Júnior sendo espancado por soldados do Exército. Os soldados levaram Sheila e Bizerra para um alojamento, onde eles voltaram a apanhar e tiveram os equipamentos danificados. A Editora Abril foi condenada a pagar indenização de 200 salários mínimos, por danos morais, a um dos principais líderes do Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, em razão de matéria publicada na revista Veja, em 10 de maio de 2000, considerada ofensiva à sua honra e a todo Movimento dos Sem Terra. A decisão do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 2.a Vara Cível do Fórum Regional da Lapa, zona oeste de São Paulo, condenou a editora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários do advogado. A mesma editora sofreu ação cautelar, com pedido liminar, impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem, para impedir a revista Playboy de veicular com ensaio fotográfico que retratasse o personagem interpretado pela modelo Ariane Latuf, que se apresenta como A Enfermeira do Funk. A inicial foi aditada para impedir de circular a revista Exame VIP, que traria reportagem com a modelo. A liminar foi concedida pela juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16.a Vara Federal, estipulando, no caso de desobediência à ordem, multa em valor equivalente a 50 por cento do faturamento líquido da revista, revertido para o autor, além de ameaçar do cometimento de crime de desobediência “todos os que permitirem a edição, a publicação e a divulgação das revistas”. Em 8 de março de 2001, a Editora Abril foi acionada também por Carlos Jereissati, dono do Shopping Iguatemi e irmão do governador do Ceará, em ação de pedido de indenização por danos morais na qual pleiteia R$ 11 milhões em razão de reportagem da Veja que relatou que havia boatos em Brasília de que Carlos era o PC de Tasso. Tarso Genro, prefeito (pelo PT) de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, ganhou na Justiça processo contra a Rádio Eldorado, do grupo O Estado de S.Paulo, por danos morais. Ele moveu uma ação indenizatória contra a rádio por ter veiculado diversas chamadas em sua programação, em 1998, indicando-o como concorrente ao “Troféu Cara-de-Pau - O Oscar da Baixaria”. A indicação - feita pelo voto dos ouvintes – deveu-se à defesa pública que o prefeito fez pela renúncia do presidente Fernando Henrique Cardoso ao segundo mandato, em artigo publicado na imprensa logo após a sua reeleição. A juíza Vivian Wiptli Zanelli, da 33.a Vara Cível de São Paulo, condenou a Rádio Eldorado, no dia 27 de maio de 2001, a pagar uma indenização de 200 salários mínimos ao prefeito, acrescidos de juros, correção monetária e honorários, por entender que as chamadas veiculadas pelo rádio extrapolaram a narrativa jornalística. No dia 20 de junho de 2001, a reportagem do Correio Braziliense, de Brasília, no Distrito Federal, foi impedida de acompanhar a visita da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Sebastião Coelho da Silva, ao Centro de Internamento e Reeducação do Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo o jornal, o juiz foi ao local para conduzir os membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a uma inspeção sobre o tratamento dispensado aos presos. O Correio Braziliense afirmou que dez agentes da polícia armados de pistolas e cassetetes impediram a entrada de repórter do jornal que recebera autorização do juiz para acompanhá-lo na visita ao complexo prisional. Mário Coelho de Almeida Filho Diretor administrativo do jornal A Verdade, do município de Magé, na Baixada Fluminense, a 60km do Rio de Janeiro. O crime: Almeida Filho foi morto a tiros quando chegava em casa, por volta de 18h do dia 16 de agosto de 2001, véspera de prestar depoimento em processo aberto contra ele pelo casal José Camilo Zito dos Santos e Narriman Zito, prefeitos dos municípios de Duque de Caxias e de Magé, respectivamente. As investigações estão sendo chefiadas pelo delegado Ricardo Hallax, da 65a Delegacia de Polícia de Magé. Segundo o delegado, cinco pessoas presenciaram o crime e o assassino foi visto quatro dias antes do crime bebendo cerveja na padaria que fica na esquina da rua onde Mário morava. As testemunhas contaram que Almeida Filho foi surpreendido por um disparo quando estacionava seu carro na garagem de casa. Ele ainda tentou fugir, mas foi alcançado pelo assassino e morreu com um tiro na cabeça e dois nas costas, no terreno baldio em frente à sua casa. A polícia suspeita que Almeida Filho tenha sido assassinado por vingança política ou crime passional. O jornal era conhecido por fazer denúncias de supostas irregularidades de políticos locais. Nos últimos meses, o principal alvo das denúncias era a prefeita Narriman Zito. Entre as supostas irregularidades publicadas em A Verdade, estavam crime eleitoral, corrupção e superfaturamento de obras públicas. Em maio passado, o jornal reproduziu, com destaque, em meia página, a ata do Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em que a deputada estadual Núbia Cozzolino insinuava, em discurso, que Narriman tinha um caso amoroso com um de seus seguranças. A publicação do texto fez com que Narriman e Zito entrassem com um processo de calúnia e difamação contra o jornalista. O depoimento estava marcado para a véspera do assassinato, na 105.a Delegacia de Polícia de Petrópolis, local onde o jornal de seis páginas era impresso para circular três vezes por mês. Em setembro, a Secretaria de Segurança Pública ofereceu recompensa de R$ 5 mil para quem ajudar a identificar o assassino de Almeida Filho, segundo anunciou o chefe da Polícia Civil, delegado Álvaro Lins. A Sociedade Interamericana de Imprensa designou a jornalista Clarinha Glock, que atua na sua Unidade de resposta Rápida, para investigar o assassinato.

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