Caribe

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 CARIBE Antígua e Barbuda No fim de semana da Páscoa de 2001, a Observer Radio finalmente começou a transmitir à nação de Antígua e Barbuda após uma batalha de cinco anos para entrar no ar. Em novembro de 2000, o Law Lords of the Privy Council (Corte Suprema do Reino Unido) emitiu sentença a favor da rádio e contra o governo de Antígua e Barbuda, que havia confiscado o equipamento da estação em uma batida policial em setembro de 1996. Desde que a Observer Radio começou a transmitir, têm havido várias ameaças contra ela e contra o jornal Daily Observer, ambos propriedade de e operados pelo Observer Group of Companies. Em uma carta aberta ao comissário de polícia Truheart Smith, o líder da oposição Baldwin Spencer manifestou sua preocupação com a segurança da Observer Radio. Desde a publicação da carta as ameaças se aquietaram. Barbados Não foram relatadas reclamações contra a liberdade de imprensa em Barbados. Grenada O Primeiro Ministro ameaçou introduzir um código de práticas sobre como os jornalistas devem escrever, fotografar e se comportar. Posteriormente, ele concordou em desistir de tal legislação. Trinidad e Tobago O Primeiro Ministro e seus colegas cessaram os ataques verbais sobre a mídia – pelo menos por enquanto. Jamaica A Gleaner Company Limited ingressou um recurso no Tribunal de Recursos contras as duas grandes sentenças por calúnia contra a companhia em 1995 e 1996, de aproximadamente US$650.000 e US$2,3 milhões, respectivamente. O Tribunal, em 31 de julho de 2000, ordenou que a indenização de US$2,3 milhões teria que ser reduzida para aproximadamente US$1 milhão, mas a companhia disse que planejava ingressar um recurso contra este novo julgamento ao Privy Council em Londres, o equivalente britânico da Corte Suprema e o último Tribunal de Apelações nos países do Commonwealth. O governo está preparando dois projetos de lei; um sobre a Lei de Liberdade de Informação e o outro contendo novas disposições para o monitoramento e eliminação da corrupção no desempenho de direitos públicos,conhecido como Lei (de Prevenção) da Corrupção. A mídia opôs-se fortemente à uma seção do projeto anticorrupção que tornaria uma ofensa punida com multas altas a publicação ou uso de informações contidas em “qualquer declaração, carta ou outro documento” quando se souber ou deveria se saber que vem de um membro da Comissão de Prevenção da Corrupção e quando há fundamento razoável para se acreditar que as informações se relacionam com um ato de corrupção ou qualquer investigação de corrupção. Embora a Lei (de Prevenção) da Corrupção ainda não esteja finalizada, em resposta às objeções da mídia, o Projeto de Lei foi emendado para remover a seção ofensiva.

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