Chile

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 CHILE A imprensa realizou seu trabalho normalmente e não se registrou nenhuma violação grave. A lei sobre Liberdades de Opinião e de Informação e Exercício do Jornalismo foi promulgada em 4 de junho. A nova lei eliminou regulações que permitiam que os juízes proibissem a seu critério a cobertura jornalística dos processos judiciais; eliminou a jurisdição militar para julgamento de quem cometesse abusos contra militares através dos meios e deixou sem efeito o inciso b do art. 6o da Lei de Segurança de Estado através do qual os jornalistas podiam ser acusados por ofender altos funcionários por meio de seus textos. Entretanto, a nova legislação mantém a figura penal do desacato no Código Penal; qualifica como jornalista apenas quem possuir diploma universitário e torna obrigatório esse requisito para que se possa trabalhar como jornalista na administração pública; aumenta as penas pecuniárias e acrescenta uma indenização extra para danos morais que deverá ser paga por aqueles que, através da imprensa, cometerem o crime de calúnia e injúria, restringindo a liberdade de expressão de todos os cidadãos. Mantém outras sérias limitações à liberdade de imprensa, tais como o direito de réplica ou resposta obrigatório e a cláusula de consciência. Durante a discussão do projeto foram anuladas, por engano, as normas pertinentes que, protegendo a vida privada ou familiar de uma pessoa, estabeleciam as condições nas quais os meios de comunicação poderiam informar a sociedade sobre tais fatos quando constituíssem situações de inegável interesse social. Com a eliminação do artigo 22 da hoje anulada Lei de Abusos de Publicidade, as atividades próprias do jornalismo investigativo ficaram sujeitas ao restritivo artigo 161 A do Código Penal. Advertido do grave retrocesso que essa situação representaria para o exercício da liberdade de imprensa, o governo se comprometeu a encaminhar um projeto de lei que restabeleceria a referida norma por um período de nove meses, durante o qual se tramitaria uma nova norma sobre a proteção da intimidade e privacidade das pessoas. Em 6 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso o projeto de lei transitória. Aprovado no Senado, o projeto passou à Câmara de Deputados, onde ainda não foi submetido a votação. Entretanto, o governo não fez progressos na preparação de um projeto de lei sobre a proteção da intimidade e privacidade das pessoas conforme havia anunciado e parece estar inclinado a aprimorar uma iniciativa sobre essa matéria originada na Câmara dos Deputados e que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 17 de abril. O autor do referido projeto sustentou que a idéia básica era eliminar o caráter criminal da calúnia e da injúria, protegendo a honra e a intimidade das pessoas pela via civil, ou seja, mediante indenizações pecuniárias, mas o projeto indica expressamente que o exercício da ação indenizatória não impede a ação penal e, pior ainda, houve ampliação da descrição das possíveis intromissões à privacidade para fazê-la coincidir com o referido artigo 161 A do Código Penal. Esse último projeto, tal como foi aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, é extremamente perigoso para a liberdade de informação. O projeto não avançou no corpo legislativo mencionado, o que pode ser atribuído ao início da campanha parlamentar que culmina em dezembro, quando são eleitos todos os deputados e a metade dos membros do Senado. A Federação dos Meios de Comunicação Social do Chile afirmou, em recente declaração, que o jornalismo investigativo é um aliado natural da função fiscalizadora da Câmara dos Deputados e que o vazio jurídico criado é uma séria ameaça para a atividade jornalística e para que a sociedade seja devidamente informada e um sinal incompreensível do retrocesso na liberdade de informar que os meios de comunicação de um país devem possuir.

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