Costa Rica

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 COSTA RICA A imprensa e a sociedade costa-riquenha sofreram, em julho, o assassinato do jornalista Parmenio Medina. Desde o atentado de La Penca, em 1984, nenhum jornalista havia perdido a vida por um ataque criminoso. Além disso, continua em vigor uma legislação restritiva que limita a capacidade da imprensa para informar aos costa-riquenhos sobre assuntos de interesse público e que se tornou mais severa ainda, segundo algumas interpretações jurisprudentes. Em 23 de maio de 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manteve em suspenso a execução da sentença ditada em 12 de novembro de 1999 contra o jornalista Mauricio Herrera Ulloa, condenado ao pagamento de 120 dias-multa por quatro delitos de difamação. A sentença, confirmada em 24 de janeiro de 2001 pela Terceira Sala da Corte Suprema de Justiça, também condenou o jornal La Nación ao pagamento de uma indenização de 60 milhões de colones (cerca de 100.000 dólares) e ordenou o cancelamento dos honorários ao advogado do autor da ação. Além disso, ordenou-se increver o nome do jornalista no Registro Judicial de Delinqüentes. As informações acusadas davam conta de questionamentos feitos por reconhecidas publicações européias (Le Soire Ilustré, La Libre Belgique e Der Spiegel) ao ex-embaixador honorário da Costa Rica perante a Comissão de Energia Atômica, Félix Przedborski. Os juízes consideraram que as publicações estrangeiras colocadas como prova não comprovavam a veracidade dos fatos. Em outras palavras, os juízes concluíram que o La Nación não devia ter publicado que a imprensa européia questionava o embaixador por seus vínculos com escândalos em países onde ele representava a Costa Rica. Em 29 de maio de 1998, o Tribunal de San José, de forma unânime, havia absolvido o jornalista por considerar que a prova sustentava a publicação, mas essa sentença foi anulada pela Terceira Sala em 7 de maio de 1999, o que motivou o novo julgamento. O precedente é alarmante porque se a sentença for mantida, as redações costa-riquenhas não poderão dar crédito sequer aos cabos das agências internacionais. De maneira inusitada, a sentença também invade o âmbito da Internet e obriga o La Nación, em sua versão original, a retirar os links entre o nome do ex-embaixador Przedborski e os artigos condenados. Também impõe ao jornal a obrigação de estabelecer, em sua edição digital, um link entre o nome do ex-embaixador e a parte dispositiva da sentença, cuja publicação foi ordenada pela mesma resolução judicial. Perante a iminente aplicação desta desproporcionada e perigosa sentença, em 1 de março de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou ao Estado costa-riquenho a adoção de medidas cautelares para preservar os direitos do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e de Fernán Vargas Rohrmoser, representante do La Nación. As medidas cautelares específicas incluem a petição de suspender os efeitos da sentença porque constituem “danos irreparáveis” ao exercício da liberdade de expressão. A corte costa-riquenha considerou que o mandato da Comissão não é aplicável e por isso o caso foi levado à Corte Interamericana, que reiterou as medidas catelares, perante o que o Estado costa-riquenho cedeu. Em 7 de setembro, a Corte resolveu em definitivo, depois de receber relatórios adicionais, que deve-se manter a suspensão das medidas cautelares ditadas pela Comissão no que toca à inscrição do jornalista no Registro de Delinqüentes, na ordem de publicar a parte dispositiva da resolução e na exigência de estabelecer o link na Internet entre a parte dispositiva e o nome do ex-embaixador. A suspensão desses efeitos será mantida até que os órgãos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos resolvam um caso que poderia constituir um importante precedente de conseqüências continentais. Perante essa resolução da Corte Interamericana, o tribunal costa-riquenho que havia condenado Herrera e que deve velar pela aplicação da sentença, decidiu em 3 de outubro manter as medidas cautelares e suspender “a execução das sentenças e das resoluções que dependam dela” até que haja uma resolução definitiva da Corte Interamericana. A Corte tomaria conhecimento do caso, eventualmente, depois que a Comissão Interamericana, onde agora está em estudo, tome uma decisão a respeito. Em 16 de novembro será realizada em Washington a “audiência de admissão” perante a Comissão. Esta, depois de analisá-lo, decidirá se deve ser enviado ao conhecimento da Corte, o que muito provavelmente vai ocorrer, devido ao caráter eminentemente legal que tem. Em 2 e 3 de julho de 2001, realizou-se em San José o Foro de Chapultepec que contribuiu para avivar a discussão nacional sobre os limites legais existentes para a liberdade de imprensa. A delegação da SIP constatou a ausência das garantias judiciais necessárias para desenvolver uma plena liberdade de imprensa e expressão. Também constatou o alto nível de autocensura devido ao temor às ações e os precedentes estabelecidos pelas sentenças judiciais. Em 7 de julho de 2001, o jornalista Parmenio Medina foi assassinado quando regressava a sua casa, na localidade de Santo Domingo de Heredia, depois de gravar a edição de seu programa radiofônico para o domingo, 8 de julho. Às 16h20 da tarde , quatro homens interceptaram seu veículo e dispararam três tiros a curta distância. O jornalista foi assassinado a somente 25 metros de sua casa. Medina, produtor radiofônico e diretor do programa “La Patada”, transmitido pela Radio Monumental em San José, caracterizava-se pela crítica humorística e a investigação de casos de corrupção no país. Medina foi alvo de ameaças que denunciou às autoridades e sua casa foi baleada em 9 de maio por desconhecidos que, segundo o próprio jornalista, tentavam amedrontá-lo. Dois dias antes de seu assassinato, Medina pediu à polícia para interromper a proteção que recebia, porque a considerava desnecessária. O governo costa-riquenho condenou o homicídio e ofereceu às autoridades judiciais todo seu apoio para esclarecê-lo. O ministro da Segurança Pública, Rogelio Ramos, descartou a possibilidade de roubo, após as primeiras investigações, e assegurou que se trata de um crime bem planejado. O programa de Medina havia sido alvo de severas pressões por suas críticas à administração da emissora católica Radio María e o jornalista recorreu à Sala Constitucional costa-riquenha para evitar a censura que a emissora tentou impor-lhe. A Sala Constitucional deu razão à Medina e ordenou à Radio Monumental manter as transmissões de “La Patada” sem exercer censura prévia. Em 24 de julho de 2001, o jornal Extra foi condenado por não cumprir o direito de resposta. O jornal difundiu a resposta enviada por uma pessoa que se sentiu afetada por suas publicações, mas não mencionou a publicação da réplica em sua primeira página. Os magistrados decidiram que assim não se cumpre o critério de proporcionalidade exigido pela lei. A jurisprudência foi incerta em matéria de direito de resposta, ao ponto de que a incerteza impera entre os editores de jornais. Em outras ocasiões, a Sala Constitucional que julga esta matéria, não exigiu a menção na primeira página. Agora o jornal está sob uma ação que exigiria a indenização por danos e prejuízos supostamente causados. Em 24 de julho de 2001, o Tribunal de Cassação Penal do Segundo Circuito Judicial de San José emitiu uma sentença condenatória contra um funcionário que, como parte de um trâmite interno em uma dependência hospitalar, denunciou que as relações amorosas de seu superior hierárquico com um subalterno afetavam negativamente a disciplina deste na instituição. O denunciante havia sido condenado por difamação a 60 dias-multa, equivalente a 360.000 colones (aproximadamente 1.000 dólares), a cinco milhões de colones (15.000 dólares) por ação civil ressarcitória, e a 534.000 colones (1.600 dólares) por custos legais. Ao emitir a sentença, o Tribunal de Cassação manifestou que “por tratar-se de funções públicas as denúncias de fatos da esfera privada do funcionário, como são as relações íntimas – sempre que exista causalidade com atos de corrupção ou prejuízo dos serviços públicos – deve ser feito com a maior amplitude; esse é um dever de todos os funcionários e servidores e é um direito de qualquer cidadão. Se não for assim, se entrará no cenário da corrupção pública”. Essa atitude do Tribunal contrasta com a que foi mantida na outra instância de alçada em casos penais, que é a Terceira Sala da Corte Suprema de Justiça, onde tem imperado uma atitude muito mais fechada para com a liberdade de expressão. Em 4 de outubro de 2001, um tribunal da cidade de San Carlos, no norte do país, absolveu dos delitos de injúria, calúnia e difamação três jornalistas de um noticiário de televisão local, em uma ação ingressada por um funcionário público, que eles haviam denunciado por utilizar um veículo oficial em horário não profissional. Independente da absolvição, o mais importante da sentença é o autor da ação foi condenado a pagar os custos do processo, por interpetar o tribunal que sua denúncia havia sido feita sem fundamento.

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