Equador

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 EQUADOR Ocorreram vários episódios que ameaçam a liberdade de imprensa e de informação e a ameaça vem basicamente do sistema judiciário. Os juízes têm aplicado punições a jornalistas por opiniões emitidas e perguntas que não agradaram alguns políticos. Nesse período, criou-se também um precedente positivo. Um juiz indeferiu a ação ingressada pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a revista Vistazo. O caso permitiu que se considerasse pela primeira vez uma página de Internet como prova de inocência. Em julho, o subdiretor do jornal Expreso, Jorge Vivanco Riofrío, foi processado pelo deputado Fernando Rosero, do Partido Roldosista Equatoriano (liderado pelo ex-presidente Abdalá Bucaram), por supostas injúrias e danos morais causados pelo artigo “Os generais não se defendem”. O processo, que exige um milhão de dólares, encontra-se em trâmite nos tribunais, em fase de coleta de informações. En 25 de julho, a jornalista Malena Cardona, do programa “Tribuna Livre”da estação Televisión Manabita, de Portoviejo, foi condenada a um mês de prisão e uma multa de 80 sucres. A quarta juíza do Penal de Manabí, Ivonne Sánchez, emitiu sentença condenatória contra a jornalista de acordo com o artigo 495 do Código Penal por “injúrias não caluniosas graves” proferidas contra o deputado Roberto Rodríguez, do Partido Roldosista Equatoriano. A jornalista não deverá ir para a prisão porque não tem antecedentes criminais. A sentença havia sido apelada porque segundo o advogado de defesa de Cardona não haviam sido realizadas todas as investigações necessárias. Andrés Seminario Valenzuela denunciou que por pressões do governo do presidente Gustavo Noboa seu programa de opinião chamado “Análise”, transmitido pelo canal a cabo CN3, foi censurado. Seminario afirma que as pressões ocorreram depois que o programa abordou, em 27 de julho de 2001, com o título de “Saiba, Senhor Presidente”, o caso Filanbanco, banco privado que quebrou e que era naquela ocasião administrado pelo governo. O banco era de propriedade da família Isaías, que também controla o canal CN3. O jornalista Wilson Cabrera foi condenado a três meses de prisão por ter denunciado supostas irregularidades em entidades públicas e na administração de justiça de sua província, Morona Santiago, que fica na região oriental do país. Cabrera deverá também pagar uma indenização por perdas e danos. A justiça o considerou culpado de ter proferido “injúrias não caluniosas graves”. O jornalista é diretor do jornal El Observador e da rádio Canela FM, fundados por ele há cinco anos e nove meses, respectivamente. Cabrera afirma que em sua província as autoridades do Poder Executivo e do Judiciário impedem que exista liberdade de imprensa e diz ser vítima de uma perseguição por essas autoridades. A sentença foi emitida em 28 de novembro de 2000 pelo segundo juiz do Penal de Morona Santiago, Milton Avila. Em agosto de 2001, o décimo juiz do civil de Guayaquil declarou “improcedente” o processo que a Igreja Universal do Reino Unido movera contra a revista Vistazo e o jornalista Marlon Puertas H. A igreja processou a revista por considerar que uma reportagem publicada em agosto de 1999 era ofensiva à sua honra. O autor da ação pedia quatro milhões de dólares como indenização. O juiz indeferiu também o processo movido pela revista contra a Igreja. A igreja apelou à decisão do juiz para que o processo tramite em uma instância superior, nesse caso na Corte Superior de Quayaquil. Segundo o advogado de defesa da Vistazo, a decisão do juiz cria jurisprudência para casos semelhantes. Para fundamentar sua decisão, o juiz aceitou como prova uma página de Internet que o jornalista havia usado como fonte de informação. Pode-se dizer que é a primeira vez que isso ocorre, o que também cria jurisprudência para casos futuros. Existem algumas normas na legislatura equatoriana que vão contra os princípios de liberdade de expressão. Esses casos já foram registrados em relatórios anteriores. Encontra-se atualmente no Congresso o projeto do Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi aprovado em primeira instância e que, entre outros aspectos, inclui as seguintes obrigações para os meios de comunicação: “Criar e manter espaços jornalísticos dirigidos a crianças e adolescentes que promovam seus direitos e responsabilidades e atendam às suas necessidades de informação e desenvolvimento.” “Incluir nos lugares onde exista uma população de maioria indígena programações em seu próprio idioma (...).” “Criar espaços e linguagem para atender às necessidades de comunicação das crianças e adolescentes com deficiências.” “Manter espaços gratuitos para a difusão e publicação de ordens judiciais e administrativas, de pedidos institucionais ou pessoais orientados à localização de crianças, adolescentes, seus pais ou familiares.” “Apresentar programações que eduquem, entretenham e informem as crianças e adolescentes em horários familiares.”

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