Venezuela

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 VENEZUELA Durante esse período, não se concretizaram a censura prévia e aberta ou o fechamento de meios de comunicação pelo Estado. Mas foram explícitas as pressões governamentais e judiciais, tais como as que estimulam o ódio coletivo para com editores e meios para provocar a autocensura, em si mesma uma violação flagrante do conteúdo do artigo 58 da Constituição e das normas pertinentes nos pactos internacionais sobre direitos humanos. Além das reiteradas ameaças e insultos contra meios escritos e editores, o mais grave foi uma sentença emitida pelo Supremo Tribunal em relação ao recurso de amparo por direito a réplica solicitado pelo jornalista Elías Santana, conhecido como caso 1.013. Esse veredicto limita totalmente esses direitos constitucionais ao criar uma restrição inconcebível para o exercício da liberdade de expressão e o direito de resposta e tornar letra morta o conteúdo do artigo 58. A referida decisão provocou uma reação nacional, que fez com que o Bloco de Imprensa Venezuelano, o Colégio Nacional de Jornalistas, o Sindicato Nacional de Trabalhadores da Imprensa e a sociedade civil em geral protestassem publicamente contra a decisão emitida em única instância em favor da política presidencial e suas transmissões conjuntas de rádio e televisão. É tão clara a violação constitucional dessa decisão tão lesiva ao direito da liberdade de expressão, que o Bloco de Imprensa Venezuelano decidiu recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para apresentar sua queixa. O processo segue seu curso e há uma audiência marcada para meados de novembro. O texto da sentença apresenta ameaças para aqueles que a contrariarem, infundindo-se assim temor real, manifesto e inibitório na função editorial e na livre comunicação de proprietários, editores e diretores de jornais, motivo que a torna totalmente repudiável. No que se refere ao direito de resposta ou réplica solicitado por Santana, o veredicto do Supremo Tribunal institui uma detestável discriminação ao negar esse direito aos jornalistas quando a notícia insultante ou falsa tiver sido difundida em um meio que não o seu. Restrição semelhante será aplicada aos próprios meios e àqueles que escrevam colunas ou reportagens neles. Tudo isso para impedir o direito de resposta de Santana nos programas que protagoniza o presidente da República, transmitidos conjuntamente por rádios e TVs do país. Isso evidencia ainda mais o caráter tendencioso da decisão do Supremo Tribunal em favor do Poder Executivo e em detrimento do cidadão comum. Quando em sua absurda decisão, o Supremo Tribunal concede ao presidente da República o privilégio de não dar o direito à réplica nos meios oficiais que utiliza para seus programas, mas exige que seja obrigatório, em contrapartida, para a imprensa privada, fica evidente o objetivo de censurar e intervir. A sentença viola o princípio de reserva jurídica e vários preceitos do Pacto de San José no que se refere à separação da livre expressão do pensamento, direito à informação e resposta. Esses pontos são suficientes para considerar institucional a decisão, que contradiz também pactos e acordos internacionais. Por ter sido emitida pelo Supremo Tribunal, a sentença não admite reconsideração ou apelação. Afirma, também, “que as decisões deste Tribunal em suas diferentes Salas não estão submetidas a nenhuma revisão por parte de instâncias internacionais”. No que se refere a ameaças presidenciais contra editores, diretores e meios de comunicação escritos, são inegáveis, visto que foram e são difundidas em transmissões conjuntas de rádio e televisão. A intimidação é, portanto, categórica, e não se poupam graves adjetivações e até acusações infundadas, sem falar em sanções monetárias e penais. A essas somam-se a advertência a um canal nacional de notícias que foi avisado que teria sua concessão de sinal, de propriedade do Estado, cancelada, se mantivesse sua política informativa, considerada, em geral, imparcial. As exortações do presidente não se limitam à simples ameaça, mas estimulam o ódio coletivo contra determinadas publicações, meios de comunicação, donos ou editores desses, e chegam a pedir que não se revelem detalhes ou discursos pronunciados por assistentes do seu governo ou reclamam pelo enfoque dado às informações.

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