COSTA RICA
Em 24 de janeiro, aconteceu o maior atentado contra a liberdade de imprensa no país, quando a Terceira Sala da Corte Suprema de Justiça rejeitou o recurso de cassação contra a sentença que em 12 de novembro de 1999 condenou o jornalista Mauricio Herrera Ulloa ao pagamento de 120 dias-multa por quatro delitos de publicação de ofensas.
A Sala confirmou a sentença, que também condenou o jornal La Nación ao pagamento de uma indenização de 60 milhões de colones (cerca de US$ 200.000) e ao cancelamento dos honorários ao advogado do demandante. Além disso, ordenou-se inscrever o nome do jornalista no Registro Judicial de Delinqüentes.
As informações relatavam questionamentos feitos por reconhecidas publicações européias (Le Soire Ilustre, La Libre Belgique e Der Spiegel) ao embaixador honorário de Costa Rica perante a Comissão de Energia Atômica, Félix Przedborski.
Os juízes consideraram que as publicações estrangeiras apresentadas como prova não comprovavam a veracidade dos fatos. Os juízes concluíram que La Nación não devia ter publicado que a imprensa européia questionava o embaixador por seus vínculos com escândalos em países onde Przedborski representava a Costa Rica.
Os outros documentos apresentados pelo La Nación e respaldados pelo testemunho de uma embaixadora costa-riquenha na Europa também não foram aceitos como prova da verdade.
De pouco valeu, além disso, que o jornalista tivesse tentado, por todos os meios, registrar o ponto de vista de Przedborski, que se recusou a dar declarações. Na ausência destas declarações, o jornalista citou opiniões de advogados e amigos do embaixador para dar à informação o equilíbrio necessário.
Em 29 de maio de 1998, o Tribunal de San José, de forma unânime, havia absolvido o jornalista por considerar que a prova sustentava a publicação, mas essa sentença foi anulada pela Terceira Sala em 7 de maio de 1999, o que motivou a nova sentença.
Essa sentença cria um precedente perigoso, pois as redações costa-riquenhas já não poderiam dar crédito, sequer, às notícias das agências internacionais.
A sentença também abrangeu o âmbito da Internet, pois obriga La Nación, em sua versão digital, a retirar as ligações entre o nome do embaixador Przedborski e os artigos em questão, impõe ao jornal a obrigação de estabelecer, em sua edição digital, uma ligação entre o nome do embaixador e a parte dispositiva da sentença, cuja publicação foi condenada pela mesma resolução judicial.
Entretanto, em 1º de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou ao Estado costa-riquenho a adoção de medidas cautelares para preservar os direitos do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e de Fernán Vargas Rohrmoser, representante do La Nación.
As medidas cautelares específicas incluíram a petição de suspender os efeitos da sentença no caso do embaixador Félix Przedborski, porque constituem danos irreparáveis ao exercício da liberdade de expressão.
A suspensão dos efeitos da sentença deve ser mantida durante seis meses, exceto se for disposto o contrário por se considerar que estejam superadas as circunstâncias que motivam a medida cautelar. Nesse ínterim, a Comissão se pronunciará sobre o caso.
Continuam as perseguições judiciais à imprensa. Destaca-se a importância da adoção de medidas cautelares, solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o apoio da SIP.
Madrid, Espanha