Nicarágua

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NICARÁGUA Em uma medida lesiva à liberdade de imprensa, a Assembléia Nacional aprovou, em 13 de dezembro de 2000, uma lei que cria o Colégio de Jornalistas de Nicarágua, em oposição ao princípio 8º da Declaração de Chapultepec e ao princípio 6º da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 26 de janeiro de 2001, o presidente da Nicarágua, Arnoldo Alemán, vetou parcialmente o projeto de lei e em 6 de março a Assembléia Nacional aprovou o veto, conforme havia sido proposto pelo presidente. O veto corrigiu, adicionou ou suprimiu parcialmente 23 artigos e eliminou outros 7 artigos de um total de 50 originais, sendo que 43 foram finalmente aprovados. Ao apresentar o veto parcial, o presidente citou a Opinião Consultiva sobre a afiliação de jornalistas emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 1985, a qual decidiu que esta, porque “impede o acesso de qualquer pessoa ao uso pleno dos meios de comunicação social como veículos para expressar e transmitir informações, é incompatível com o artigo 13º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Entretanto, o veto presidencial manteve os artigos de obrigatoriedade que fazem com que a lei seja incompatível não apenas com a Convenção Americana de Direitos Humanos, mas com o artigo 66º da Constituição da Nicarágua. Tanto a lei original quanto a lei que finalmente foi aprovada segundo proposta do presidente em seu veto parcial são inconstitucionais, ambíguas e contraditórias e restringem a liberdade de imprensa, inclusive com penalidades jurídicas. Ainda que o artigo 3º inciso c) da lei aprovada estabeleça como um de seus objetivos “defender a liberdade de expressão, informação e comunicação estabelecidos pela Constituição da Nicarágua como direito de todos os cidadãos”, o artigo 6º da Lei de Afiliação restringe o direito que toda pessoa tem de informar, ao especificar que “para exercer o jornalismo ou profissões afins será necessário contar com credencial do Colégio de Jornalistas da Nicarágua”. O terceiro parágrafo do mesmo artigo dita que “serão objeto de regulamentação estatutária os cargos que dentro das empresas privadas ou estatais devam ser ocupados por jornalistas credenciados pelo Colégio de Jornalistas de Nicarágua”. No parágrafo seguinte, diz que a infração desta regulamentação “será considerada como exercício ilegal do jornalismo e será punida pela autoridade policial correspondente ou a pedido da parte envolvida, em conformidade com os artigos 29º e 31º do Estatuto Policial (vadiagem)”. Este Estatuto Policial, que data de 1880, castiga por vadiagem “pela primeira vez, com oito dias de obras públicas; pela segunda, com 16, e com um mês para os demais casos de reincidência” a quem “não tenha profissão, ofício lícito ou qualquer outro meio de vida conhecido...”. Os requisitos para exercer o jornalismo, conforme o artigo 4º da lei, são os seguintes: a) possuir diploma universitário de jornalista; b) ser estudante de jornalismo que tenha chegado ao terceiro ano – este terá a possibilidade de uma licença provisória; c) ter, no momento em que a lei entrou em vigor, exercido o jornalismo durante cinco anos mesmo sem posse de diploma universitário; d) ser repórter gráfico com pelo menos três anos de experiência. O artigo 5º também considera como jornalistas profissionais os cidadãos estrangeiros que sejam residentes legais na Nicarágua credenciados no Colégio de Jornalistas, sempre que houver reciprocidade para com os jornalistas nicaragüenses nos países de origem. Em 24 de outubro, o jornalista do La Prensa, Jorge Loáisiga, fez uma pergunta ao presidente Alemán que aparentemente o desagradou. O presidente o afastou com o braço, praticamente derrubando-o. Em seguida, o jornalista recebeu empurrões violentos de todos os guarda-costas que acompanham o presidente Alemán. No dia 27 do mesmo mês, a correspondente do La Prensa em Somoto, Carole Thimpson, foi agredida no estômago por um guarda-costas do presidente Alemán quando se aproximou dele para entrevistá-lo. No dia seguinte, em 28 de outubro, o jornalista do La Prensa, William Briones, perguntou ao presidente Alemán na cidade de Granada sobre uma suposta denúncia de pagamentos ilegais de seis milhões de dólares, quando seus guarda-costas o agarraram pelo pescoço e o agrediram, retirando-o do local onde se encontrava o presidente. A última agressão ocorreu em 4 de dezembro, quando a jornalista do El Nuevo Diario, Eloísa Ibarra, perguntou ao presidente se era amigo de Espinosa Villareal, fugitivo mexicano acusado de fraude de 45 milhões de dólares em seu país, e se era esse o motivo de Espinoza ter se refugiado na Nicarágua. O presidente Alemán pegou-a pelo braço direito e apertou-a com força, sacudindo-a várias vezes enquanto lhe dizia: “saia daqui, saia”. Em um programa na Radio 560 no dia 17 de janeiro, o presidente referiu-se a esses incidentes alegando que o acusavam de agredir jornalistas, mas que esses jornalistas teriam tido um tratamento muito pior se tivessem se atrevido a fazer o mesmo com um “Cara do povo”, referindo-se à época do governo sandinista. O presidente Alemán também optou por não responder às perguntas formuladas pelos jornalistas do jornal La Prensa, em entrevistas informais de imprensa, e os jornalistas desse jornal tiveram de transmitir suas dúvidas por meio de outros colegas para poder obter respostas. O jornalismo também começou a sofrer agressões verbais por parte da Frente Sandinista de Liberação Nacional (FSLN). Em uma das maiores agressões, o ex-ministro do Interior do governo sandinista, Tomas Borge, em um discurso pronunciado em 24 de fevereiro, disse que os meios de comunicação “estão começando sua diabólica missão de chamar inferno a possibilidade do paraíso popular” e acrescentou que os meios “se alimentam da calúnia como os urubus se alimentam da carniça”. A milionária indenização fiscal que o governo exige do jornal La Prensa está sendo apelada perante o Supremo Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, Carlos Briceño, dono da Telenica Canal 8, declarou que ainda que lhe tenha sido dado um desconto sobre a cobrança exagerada por uma dívida atrasada de Previdência Social, esse desconto não foi significativo e que além disso não foi tratado do modo como geralmente a Previdência Social cobra as dívidas desse mesmo tipo a outros clientes. Apesar de o presidente Arnoldo Alemán ter prometido, por ocasião da celebração do dia do jornalista, em 8 de setembro de 2000, “que no futuro não haveria discriminação na distribuição de concessão da publicidade oficial por motivos políticos”, a situação continua a mesma e o governo continua favorecendo o jornal do partido governante, o La Noticia. Um estudo realizado pela empresa independente Servicios Publicitarios Computarizados demonstra que a distribuição da publicidade estatal no período de outubro de 2000 a fevereiro de 2001 é a seguinte: La Prensa 33%; El Nuevo Diario 36%; La Noticia 31%. Mas segundo a última pesquisa da Organización Nacional de Agencias de Publicitarias (ONAP), o alcance de leitores desses jornais é o seguinte: La Prensa, 51%; El Nuevo Diario, 47%; La Noticia, 2%. Os meios audiovisuais apresentam a mesma tendência. O estudo da Servicios Publicitarios Computarizados demonstra que as estações de televisão e rádio associadas ao governo ou que favorecem o governo recebem a maior porcentagem da publicidade oficial.

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