Argentina

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ARGENTINA A liberdade de imprensa foi favorecida pela garantia legal da desregulamentação da comercialização de jornais, periódicos e revistas que obedecia anteriormente às normas de um Estado corrupto e parcial. A garantia foi obtida com a resolução do ex-ministro de Economia, Roque Fernández, que anulou o regime totalitário instituído pelo Decreto-Lei 24.095/46. Essa Resolução teve um outro destino nos tribunais, mas o presidente da nação, Fernando de la Rúa, comprometeu-se perante os membros da Associação de Entidades Jornalísticas Argentinas (ADEPA) a assinar um decreto confirmatório. No domingo, 28 de maio passado, grupos organizados queimaram praticamente toda a edição do La Gaceta de Tucumán e atacaram e destruíram locais de distribuição do jornal. Foram registradas ameaças com armas de fogo, agressões físicas e verbais a funcionários, vendedores e cidadãos. Na província de Santiago del Estero continuam os ataques ao jornal El Liberal. Houve várias agressões a esse jornal, desde disparos ao local a denúncias graves sobre perseguição política, espionagem, restrição de publicidade oficial e restrições à liberdade de imprensa por parte do governo da província. Foram registradas também sentenças judiciais favoráveis ao jornal La Voz del Interior, de Córdoba. Um tribunal rejeitou um recurso extraordinário federal apresentado pela defesa de um empresário em uma ação por injúrias contra o editor daquele jornal. O Supremo Tribunal da província revogou uma sentença condenatória aplicada a um de seus jornalistas pelo crime de injúrias, aplicando a doutrina de “dolo”. Outro dado positivo foi a decisão do Tribunal Oral n. 2 de San Martín, que admitiu como prova de acusação as imagens feitas por uma câmera oculta em um caso de cobrança ilegal que tentaram fazer dois policiais e um fiscal do município de Tres de Febrero. Já o jornal La Arena, de Santa Rosa, província de La Pampa, foi alvo de várias decisões adversas. O jornal foi multado por ter publicado informações sobre um menor envolvido em vários delitos, com base em uma norma do código processual. Em outros três casos, devido a suas publicações, o jornal foi condenado, mas espera-se que essas sentenças sejam revogadas em instâncias superiores. Foram também emitidas condenações ao La Unión, de Catamarca, em uma ação ingressada por um cidadão que se sentiu ofendido e ao qual o jornal havia oferecido a oportunidade de resposta. Houve também condenação, pela Sala K do Tribunal Municipal de Recursos, e por um valor de seis mil pesos, contra a Editorial Atlántida, editora da revista Gente. Devido a um artigo sobre a condição dos “meninos de rua”, que incluía a fotografia de um casal que entrava em um hotel, o homem fotografado ingressou com ação alegando danos a seu casamento. O argumento foi desconsiderado, mas o tribunal condenou o jornal a pagar uma soma menor pela reprodução da imagem sem consentimento. O editor do jornal Norte foi condenado com uma severidade inusitada por ter publicado uma matéria paga, supostamente ofensiva, relativa à atuação de um advogado que teve o apoio da Ordem dos Advogados.

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