Costa Rica

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COSTA RICA A legislação vigente e sua interpretação jurisprudencial é novamente a principal fonte de ameaças à liberdade de imprensa. O fato mais notável do último semestre é uma condenação pelo exercício puro e simples da crítica. Em 18 de agosto, o jornalista do jornal La Nación, Rogelio Benavides Rivas, foi condenado a 20 dias de prisão transformados em 20 dias de multa de 5 mil colones por dia, como autor do delito de injúrias. O Tribunal Criminal da Segunda Vara Judicial de San José absolveu o jornalista da acusação de difamação, publicação de ofensas e difamação de pessoa jurídica, que são os delitos denunciados na acusação. Entretanto, reformulou a acusação para condenação por injúrias, que não foram alegadas na acusação, cuja natureza é sempre de ação privada. Esse aspecto da sentença faz ressurgir o debate sobre o direito à defesa nestes casos, porque o acusado defendeu-se dos delitos imputados e não do delito pelo qual foi condenado. Ainda que a multa seja pouco significativa (cerca de US$320) o jornal viu-se obrigado a pagas as duas custas do processo penal. A nota foi publicada pela revista “Teleguía”, que circula no La Nación aos domingos, e criticou a organização de um concurso de beleza. O demandante mostrou-se ofendido pelo título “Concurso de quê?” e alegou que “induz a pensar que o que menos havia era beleza”, o que “semeia dúvidas sobre a qualidade do evento” e é ofensivo às participantes. Acrescentou que os organizadores do concurso não tiveram a oportunidade de defender-se no texto do comentário, ainda que posteriormente foi respeitado seu direito de réplica imposto pela lei costa-riquenha. Mencionou, entre as supostas ofensas, as afirmações de que o concurso foi “quase uma tragédia” e que faltaram ensaios e uma montagem bem estudada. Também queixa-se das referências a uma “destrambelhada cenografia” e uma “desesperante infração coreográfica”. Por último, pretestou porque o crítico disse que o “desorganizador” do concurso havia se premiado a si próprio quando um grupo de ex-rainhas de beleza renderam-lhe homenagem em pleno concurso. Essas expressões, diz a sentença, tiveram a intenção de ofender e prejudicaram o crédito e imagem dos organizadores do concurso. Em 3 de agosto, o Tribunal da Segunda Vara Judicial de San José admitiu e notificou uma ação contra o jornal Al Día, mesmo que o caso já tenha sido julgado. Um grupo de encarregadas de creches estatais formulou uma acusação pela publicação em que os funcionários encarregados do programa divulgaram anomalias cometidas com fundos entregues às creches, conhecidas como “lares comunitários”. No dia do debate, a acusação foi rejeitada, não somente por sua má apresentação técnica, mas também por desistência das demandantes, que não se apresentaram ao julgamento. Ainda que os assessores jurídicos do jornal não duvidem do fracasso da nova ação, visto que o caso já foi julgado, o caso exemplifica a facilidade com que se recorre aos tribunais para exigir responsabilidades à imprensa, sem temer sequer uma condenação a pagar as custas do processo. O jornal terá que pagar os gastos de uma segunda defesa e seus funconários terão que atender ao debate para alegar a exceção de coisa julgada. Em si mesmo, esse trâmite é um castigo pela publicação de uma informação de claro interesse público, baseada em declarações dos funcionários governamentais que lidam com o programa social. Em 25 de setembro, o jornal Extra sofreu ação pelo organizador de um congresso porque publicou que as cotas solicitadas aos participantes estrangeiros para hospedagem, alimentação e transporte não foram aplicadas para pagar esses gastos. O demandante pede 388 milhões de colones (aproximadamente US$1.250.000). A informação baseou-se em declarações dos estrangeiros que participaram do congresso e o jornal poderia se encontrar na necessidade de pagar-lhes as despesas de viagem para que voltem ao país e façam declarações no julgamento. Ainda está sem solução o recurso de anulação ingressado contra a sentença que condenou o jornalista Mauricio Herrera Ulloa ao pagamento de 120 dias de multa por quatro delitos de publicação de ofensas, na modalidade de difamação. O jornal La Nación também foi condenado ao pagamento de uma indenização de 60 milhões de colones (cerca de US$99.000). As informações que sofreram acusação narravam questionamentos feitos por reconhecidas publicações européias (Le Soire Ilustre, La Libre Belgique, Der Spiegel) ao ex-embaixador honorário da Costa Rica perante a Comissão de Energia Atômica, Félix Przedborski. Os juízes consideraram que as publicações apresentadas como prova não comprovavam a verdade dos fatos sobre o fundo. Em outras palavras, o La Nación não devia ter publicado que a imprensa européia questionava o embaixador por seus vínculos com escândalos financeiros destacados em manchetes dos jornais que circulam em locais onde Przedborski representava o país. O precedente é alarmante, pois se a sentença for mantida, as redações costa-riquenhas não poderão mais dar crédito, sequer, às notícias das agências internacionais. A falta de clareza dos critérios aplicados pela Sala Constitucional ao direito de resposta é fonte de incerteza para os meios, que ainda não conseguem precisar se a resposta deve ser publicada na mesma seção onde a informação original foi publicada, que aspectos da resposta podem ser excluídos por não pertinência ou como atuar quando uma resposta contém termos que, na opinião dos editores, podem ser injuriosos, difamatórios ou caluniosos. A Sala solucionou casos idênticos com critérios radicalmente opostos, o que desconcerta os meios e é um eficaz mecanismo de pressão para aqueles que desejam silenciar a imprensa.

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