Guatemala

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GUATEMALA Conforme divulgado na Reunião de Meio de Ano, em Cancún, as relações entre o governo do presidente Alfonso Portillo e a imprensa estão marcadas por incerteza e tensão, com momentos delicados, tais como pressão oficial, como ocorreu em fevereiro, para que um canal de televisão encerrasse o programa “T-Mas de Noche”, de cunho de oposição, do jornalista José Eduardo Zarco. Depois desse incidente, os canais de televisão aberta – 3, 7, 11 e 13 –, que são controlados por um empresário mexicano que apoiou a campanha presidencial de Portillo com um investimento milionário em publicidade, tentaram desacreditar a imprensa e jornalistas independentes e utilizaram os noticiários de televisão para promover a imagem do governo e do governante. Nos meses seguintes, as relações entre a imprensa e o governo se deterioraram. Os funcionários públicos restringiram as informações fornecidas aos repórteres, o presidente reduziu suas coletivas ao mínimo e tanto ele quanto o vice-presidente, Francisco Reyes López, criticam publicamente a imprensa, a qual chamam de “irresponsável” devido aos “ataques” que recebem. A imprensa escrita independente denunciou atos de corrupção na administração pública e o Prensa Libre provocou um escândalo nacional ao apresentar uma fita cassete que permite comprovar que os deputados do partido oficial alteraram ilegalmente uma lei. Por isso, estão sendo submetidos a processo para eliminação de imunidade 21 deputados, entre eles o presidente do Congresso, o general Efraín Ríos Montt. O partido oficial manifestou publicamente sua intenção de reformar a Constituição no ano que vem. Ainda que sejam remotas as possibilidades de realização de tal reforma devido a uma forte oposição, se essa reforma ocorresse, tentariam alterar o artigo 35 da Constituição, que constitui uma garantia plena da liberdade de expressão e o direito dos povos a receber informações. Há pelo menos um projeto de lei que o partido oficial pretende encaminhar nas próximas semanas e que poderia afetar a liberdade de informação. Trata-se da Lei de Segredos Oficiais, que contempla a concessão aos funcionários públicos de ampla liberdade para decidir o que deve ser revelado e o que pode ser considerado como “sigiloso”.

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