Panamá

Aa
$.-
PANAMÁ Apesar de haver transcorrido mais de uma década desde que terminou o governo ditatorial no Panamá, ainda continuam vigentes muitas disposições legais que afetam a liberdade de expressão e de imprensa. Pior ainda, recentemente foi aprovada uma lei que limita gravemente o acesso dos jornalistas à informação pública, com base em critérios subjetivos. Mas as leis, ainda que lesivas à liberdade de imprensa, são apenas parte do problema. Predomina no Ministério Público e no órgão judicial uma atitude hostil para com os meios de comunicação social e para com os jornalistas, em aberta violação ao artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Assembléia Legislativa aprovou um projeto de lei sobre o Estatuto Orgânico da Procuradoria da Administração e o procedimento administrativo em geral. Apesar do pedido à presidente da República para não sancionar o projeto por considerar que atenta contra o direito à informação pública, o assinou e ordenou sua publicação, que foi convertido na lei 32 de 2000. Atualmente, está pendente de discussão um projeto para revisar a lei e eliminar dela o que afeta o exercício do jornalismo e o relativo à informação pública. Em 9 de maio passado, o diretor do jornal El Universal, Carlos Ernesto González de la Lastra, convocou uma entrevista coletiva na qual anunciou sua renúncia do cargo, aludindo pressões da presidente da República sobre a diretoria do jornal. Nela, anunciou que denunciaria o caso perante a Sociedade Interamericana de Imprensa, coisa que não fez, nem fará, porque as ações majoritárias desse jornal mudaram de proprietários e González de la Lastra voltou à sua antiga função. O jornal El Siglo publicou declarações de um advogado que questionava o Procurador-geral do país, diante do que este decidiu que haviam ofendido sua honra e decretou, sem julgamento prévio, a detenção intransferível por oito dias do diretor do jornal. Por não ter sido localizado, o Procurador decretou a busca e apreensão do jornal sem ter autorização alguma para fazê-lo, especialmente porque se trata de um assunto que lhe diz respeito direta e pessoalmente, pelo qual não pode atuar como juiz e parte envolvida. Lamentavelmente, a Corte Suprema de Justiça ratificou a ordem de detenção ordenada pelo Procurador e o diretor do jornal El Siglo foi privado da liberdade por oito dias. O Procurador fundamentou sua decisão no número 1 do artigo 33 da Constituição, de acordo com o qual podem sofrer a pena sem julgamento prévio nos casos e dentro dos precisos termos da lei os servidores públicos que exerçam mando e jurisdição, aqueles que possam impor multas ou prisões a pessoas que os ultrajem ou faltem com o respeito no ato em que estejam desempenhando as funções de seu cargo ou por motivo do desempenho das mesmas. A norma constitucional está regulamentada pelo artigo 386 do Código Judicial que autoriza os agentes do Ministério Público a impor sanções sem julgamento prévio quando estejam praticando alguma das diligências próprias do cargo, como seria uma declaração, um interrogatório ou uma audiência. Porém, nenhuma interpretação permite aplicar sanções ao diretor de um jornal que publica uma notícia em que, entre outras coisas, relata fatos ocorridos e publicados tempos atrás, nos quais o Procurador é parte diretamente interessada. Sancionar sem prévio julgamento é aberrante, mas o é ainda mais se quem o faz converte-se em juiz e parte interessada. Foram propostos na Assembléia Legislativa vários projetos de lei sobre diferentes tópicos de interesse para os jornalistas. Um deles procura regulamentar de modo adequado a capacidade de impor sanções sem julgamento prévio, outro, estabelecer o livre acesso à informação pública e também pretende-se tornar mais estrito o direito à réplica. Recentemente, o relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Santiago A. Canton, recomendou que se despenalizem os delitos de calúnias e injúrias e que se promulguem leis sobre acesso à informação e habeas data.

Compartilhar

0