Venezuela

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VENEZUELA A Constituição de 1999, em seu artigo 58, dita que: “…toda pessoa tem direito a informação oportuna, veraz e imparcial, sem censura, segundo os princípios desta Constituição…”. No momento, não se vislumbra, com clareza, qual órgão ou entidade oficial administrará a observância dessa declaração, que pode permitir ou controlar a difusão de informações e, quando aplicável, determinar as punições adequadas ao suposto infrator. Tampouco se vislumbra uma eventual lei de imprensa ou uma legislação sobre o direito à informação do cidadão que pudesse estabelecer tais controles e puniçőes. Não existe nenhum projeto jurídico sobre a matéria nem no poder especial solicitado pelo presidente Chávez nem na agenda ordinária dos próximos meses da Assembléia Nacional. Até o momento, não se recorreu ao referido artigo 58 para a aplicação de censura ou restrição. Existem, entretanto, constantes insultos e ameaças contra os meios ou editores não afetos à linha oficial. Esses são reiterados de forma contumaz por figuras importantes do governo e pelo próprio presidente da República. Essas acusaçőes são tão notórias, evidentes e freqüentes que cabe destacar algumas delas. Seguem-se exemplos de casos específicos: - Perseguição ao Bloco de Imprensa Venezuelano e a editores devido a um comunicado do Bloco “expressando sua preocupação com a situação que em matéria de liberdade de expressão e informação está vivendo a Venezuela e a violência proveniente dos mais altos escalões do governo do país, ameaças aos meios, editores e jornalistas, afirmações injustificadas e ofensivas, ataques pessoais públicos por parte do presidente Chávez”; - O presidente Chávez acusou a CNN de mentir e afirmou que a emissora havia distorcido informações sobre a Cúpula OPEP; - O jornal La Razón apresentou um documento relativo à ação ingressada por Tobías Carrero Nascar e a Multinacional de Seguros pelo suposto crime de difamação contra o editor Pablo López Ulacio por ter publicado informaçőes referentes às supostas vantagens que Carrero Nácar estaria obtendo em contratos com o Estado venezuelano devido à sua amizade com o presidente da extinta Assembléia Constituinte e o próprio chefe de Estado e sua condição de importante colaborador financeiro de sua campanha eleitoral. O jornal La Razón denunciou violações constatadas no processo judicial por difamação; o caráter político da ação por difamação, a impossibilidade de o sistema jurídico venezuelano fornecer a López Ulacio um juiz imparcial no caso mencionado e violações no processo. Depois de a juiza Miroslava Bonilla determinar, em 12 de setembro, a suspensão da ação contra Ben Amí Fihmann e Faitha Nahmes, editor e jornalista da revista Exceso, os acusadores insistem que aqueles incorreram há três anos nos crimes de difamação e injúria, apelaram da decisão, fazendo malabarismos com a lei considerando que não se passou tempo suficiente para que o caso seja considerado prescrito. Elías Santana entrou com recurso de amparo perante o Supremo Tribunal de Justiça solicitando um direito de resposta à Radio Nacional da Venezuela, exercendo assim seu direito à informação imparcial, já que ele alega que foi diretamente afetado por informações imprecisas ou ofensivas em declarações dadas pelo próprio presidente Chávez no programa “Alô, presidente”.

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