Canadá

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CANADÁ O Canadá tem respeitado plenamente a liberdade de imprensa em sua Constituição por meio da Carta Canadense de Direitos e Liberdades. Essa garantia constitucional aumentou a capacidade de os meios canadenses protegerem o direito ao acesso aos processos judiciais. Entretanto, até o momento, essa garantia não lhes permitiu ampliar significativamente a proteção disponível sob as leis canadenses de calúnia, as quais são menos favoráveis aos meios que são alvo de acusações do que, por exemplo, as dos Estados Unidos. Em virtude dessa garantia, aumentou o acesso às informações e agora os meios canadenses podem refutar novas leis consuetudinárias e legislativas relacionadas, entre outras, à privacidade. A Carta protege constitucionalmente a liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, “com sujeição a limites razoáveis prescritos por lei, tal como se pode justificar claramente em uma sociedade livre e democrática”. Qualquer ação do governo que limite a expressão viola o direito constitucional, mas onde concorrem importantes interesses com esse direito, os tribunais devem determinar se é justificável impor-se um limite sobre o mesmo. Os tribunais considerarão a importância desses interesses em conflito, o nível em que a medida violatória atende a esses interesses e se existe alguma outra maneira de atendê-los que seja menos restritiva para a liberdade de expressão. Em 1998, a Corte Suprema do Canadá declarou inconstitucional o dispositivo contido em sua Lei Eleitoral que proibia a publicação dos resultados das pesquisas de opinião 72 horas antes das eleições federais. A Corte recusou o argumento de que os eleitores são indevidamente influenciados pelas pesquisas de opinião e, assim, decidiu que não se pode determinar a violação da liberdade de expressão. Apesar dessa decisão, o governo federal apresentou uma proposta de dispositivo para que a Lei Eleitoral Canadense proibisse os resultados das pesquisas de opinião – e a publicidade eleitoral – 48 horas antes de uma eleição. No segundo semestre de 1999, esse dispositivo proposto foi modificado para reduzir o período de proibição de 48 para 24 horas antes de uma eleição. Havia a possibilidade de que esse dispositivo contido na Carta fosse desconsiderado, visto que a Corte Suprema do Canadá considerou como violatória ao direito de liberdade de expressão a proibição em si e não a duração da mesma. O fundamento da Corte Suprema do Canadá sugere que um dispositivo que exige a publicação da metodologia seguida por toda pesquisa de opinião não constituiria uma violação inconstitucional da liberdade de expressão. Entretanto, esse ano um tribunal declarou inconstitucional um dispositivo contido na Lei Eleitoral da Columbia Britânica que exigia a publicação da metodologia utilizada nas pesquisas de opinião. É provável que o procurador geral apele perante o Tribunal de Recursos da Columbia Britânica. Dentro do direito consuetudinário, atualmente os jornalistas não gozam de proteção constitucional contra a exigência de revelar suas fontes. Depois de um caso ocorrido em 1986, no qual se negou uma tentativa de recorrer ao privilégio qualificado para as fontes, não se recusou constitucionalmente o direito de proteção das fontes. Esse assunto está sendo examinado por um tribunal de Ontário, em um esforço de demonstrar que existe um claro perigo de dano se alguém se negar a revelar suas fontes. As recentes emendas ao Código Penal canadense exigem que os tribunais penais emitam uma publicação proibindo a proteção da identidade das vítimas e testemunhas. Anteriormente, os casos decididos antes e depois da Carta enfatizavam a importância de uma justiça aberta e se negavam a permitir tais proibições a menos que fossem necessárias por razões de segurança. É provável que esses dispositivos, ou ordens efetuadas em virtude dos mesmos, sejam questionados dentro do âmbito da Carta. Cada vez mais pessoas recorrem à legislação de direitos humanos em um esforço por regular a atividade da imprensa. Uma queixa, por exemplo, sobre a “prestação igualitária de serviços”, dispositivo contido na Lei de Direitos Humanos de Ontário, foi apresentada contra um jornal para obrigá-lo a se referir aos poloneses cristãos nas matérias relativas ao Holocausto ou aos judeus poloneses. Apesar dos protestos do jornal, a Comissão de Direitos Humanos decidiu que tem jurisdição sobre os jornais e sobre os Conselhos de Imprensa. Entretanto, a comissão considerou que uma ordem obrigando o jornal a incluir um conteúdo determinado seria incompatível com a proteção da liberdade de expressão contida no Código de Direitos Humanos. Infelizmente, a Comissão negou-se a discutir o argumento que afirma que esta não tem jurisdição sobre o conteúdo publicado nos meios. A legislação de direitos humanos também foi utilizada para a apresentação de queixas sobre a publicidade em jornais supostamente discriminatória contra os homossexuais. Em um desses casos, a queixa foi desconsiderada porque todo seu conteúdo era uma citação da Bíblia e a Comissão de Direitos Humanos de Saskatchewan determinou que as citações bíblicas por si só não podiam constituir a base de uma discriminação. Entretanto, essa mesma Comissão aceitou uma queixa em um caso semelhante no qual, além das citações bíblicas, aparecem dois homens de mãos dadas com um círculo vermelho e uma barra diagonal (o símbolo universal do “não”). O direito à privacidade pessoal é um problema legal recente no Canadá. No momento, existe muito pouca jurisprudência sobre privacidade, com casos apresentados principalmente nas províncias nas quais se aprovou legislação que protege a privacidade pessoal. Em 1998, a Corte Suprema do Canadá sustentou uma decisão do Tribunal de Recursos de Quebec que concedia a uma mulher uma indenização de $2.000 dólares canadenses por danos, com alegação de que sua privacidade havia sido violada quando tirou-se uma foto dela sem seu consentimento. A Corte decidiu que uma pessoa tem o direito à privacidade, inclusive em lugares públicos, desde que não leve uma vida pública por meio de atividades artísticas, culturais ou profissionais. A decisão refere-se ao direito de permanecer no anonimato, independentemente de a imagem publicada prejudicar ou não a pessoa. Essa decisão não marca um precedente no Canadá fora de Quebec porque, diferentemente de outras províncias, Quebec possui sua própria Carta de Direitos, a qual inclui o direito à privacidade. Em 1997, uma Corte Superior de Quebec ordenou que um jornal pagasse $24.900 a uma mulher por ter publicado sem seu consentimento uma foto sua quando acompanhava seu marido ao tribunal. A decisão foi apelada perante um Tribunal de Recursos de Quebec, mas devido ao número de casos apresentados a essa Corte é provável que tal apelação não seja discutida por muitos anos. Em 1998, o governo federal apresentou um projeto de lei denominado “Lei de Proteção de Informação Pessoal e Documentos Eletrônicos”. O propósito era impor restrições sobre o uso de informações pessoais para dar aos “canadenses o direito à privacidade com relação às informações coletadas, utilizadas ou reveladas por uma organização em uma era na qual a tecnologia facilita cada vez mais a coleta e o livre fluxo das informações”. As restrições sobre o uso da informação são muitas e exigem, por exemplo, o consentimento do indivíduo para que as informações sejam utilizadas para um fim diferente do que o originalmente proposto. Como resultado do lobby por parte da Associação Canadense de Jornais e outros representantes dos meios, a legislação contém uma exceção para as informações pessoais que sejam coletadas, utilizadas ou reveladas apenas para fins jornalísticos, artísticos ou literários. O governo federal espera que todas as províncias aprovem suas respectivas legislações provinciais ou sobre esse tema que recorram à lei federal. Para isso, a Associação Canadense de Jornais vem acompanhando de perto o desenvolvimento de leis provinciais semelhantes, tais como a iniciativa da Columbia Britânica para garantir que se inclua uma isenção semelhante para os meios de comunicação.

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