COSTA RICA
As ameaças à liberdade de imprensa durante o último semestre relacionam-se à aplicação da restritiva estrutura jurídica que rege a matéria. Essa estrutura torna-se cada vez mais restritiva devido à interpretação que os tribunais fazem da lei quando julgam casos concretos.
Em 20 de outubro, durante o último dia de sessões da Assembléia realizada em Houston, a Sociedade Interamericana de Imprensa foi informada da recusa dos recursos solicitados pelo jornal La Nación para que os tribunais revisassem a sentença que o obrigara a publicar, em suas dez primeiras páginas, o texto completo de uma condenação.
Naquela ocasião, a Assembléia foi informada do caráter lesivo da decisão para a liberdade de imprensa, pela forma em que o assunto foi considerado e a aplicação do direito. Porém, além dos critérios aplicados para condenar uma informação de nítido interesse público (o uso de recursos do Estado a favor do ex-ministro de Segurança Pública e Justiça, Juan Diego Castro Fernández), o que distingue essa sentença é o seqüestro das dez primeiras páginas do jornal, associado à condenação imposta ao diretor Eduardo Ulibarri e aos redatores Ronald Moya e José David Guevara. Os três foram sentenciados no penal a pagamento de dias-multa e o jornal foi condenado a pagar uma indenização civil estabelecida em ¢10 milhões (33.000 dólares).
Em 22 de outubro, o La Nación viu-se obrigado a cumprir a desmedida ordem judicial.
Em 12 de novembro, os tribunais condenaram o jornalista Mauricio Herrera Ulloa ao pagamento de 120 dias-multa por quatro crimes de publicação de ofensas, na modalidade de difamação. O jornal La Nación também foi condenado a pagar uma indenização de ¢60 milhões (99.000 dólares). As informações às quais as queixas se referiam informavam sobre questionamentos feitos por reconhecidas publicações européias (Le Soire Ilustre, La Libre Belgique, Der Spiegel) ao embaixador honorário de Costa Rica perante a Comissão de Energia Atômica, Félix Przedborski. Esses questionamentos incluem a intervenção do referido embaixador no famoso escândalo da Lufthansa.
Os juízes consideraram que as publicações apresentadas como prova não revelavam a verdade dos fatos. Em outras palavras, o La Nación não deveria ter publicado que a imprensa européia questionava o embaixador por seus vínculos com escândalos financeiros destacados nas manchetes dos jornais que circulam no local onde Przedbroski representava o país. Agora, a prova da verdade que exime os jornalistas quando informam sobre funcionários públicos restringe-se a tal ponto que só parece ser aceitável aquela que os próprios tribunais admitiram para fundamentar uma condenação.
O precedente é alarmante, porque as redações de Costa Rica já não poderão dar crédito, sequer, às notícias recebidas pelas agências internacionais. Assim, as informações coletadas no exterior sobre fatos que afetem o país e envolvam seus funcionários não poderão ser publicadas em Costa Rica a não ser muito tempo depois, quando os meios nacionais tiverem o custoso esforço de ir ao local de origem da notícia para obter, em primeira mão, a documentação pertinente.
No julgamento, os ex-presidentes Luis Alberto Monge Alvarez e Rafael Angel Calderón Fournier, membros dos dois partidos de maioria, expressaram ter o demandante em boa conta. Ambos têm vínculos de amizade com o embaixador e utilizaram seu serviço quando exerceram a primeira magistratura. Os juízes consideraram que o dolo do jornalista é claro, entre outros motivos, porque os ex-mandatários expressaram sua boa opinião sobre o embaixador e disseram não ter recebido informações dos questionamentos realizados na Europa.
Outras provas apresentadas, tal como o testemunho da embaixadora na Suíça, Isabel Montero, que ocupava um cargo diplomático na Alemanha quando estorou o escândalo Lufthansa, ou o de Victoria Guardia Alvarado, embaixadora perante a UNESCO quando a França recusou-se a reconhecer Przedborski como diplomático, foram deixados de lado pelo Tribunal, mesmo depois de o governo francês ter entregue à embaixadora Guardia um informe com suas razões.
A sentença será revista pela Sala de Cassação.
Quanto ao direito de resposta, o jornal Extra tem pendente uma ação que exige ¢30 milhões ingressada por duas pessoas detidas em um automóvel roubado. Os detidos enviaram um direito de resposta cheio de injúrias dirigidas a terceiros. O Extra não publicou a injúria e os queixosos se dirigiram à Sala Constitucional, que modificou o texto, obrigou o jornal a publicá-lo e o condenou a pagar uma indenização.
A constante pressão das ações que aproveitam a restritiva estrutura imposta à imprensa de Costa Rica ameaça silenciá-la. O jornal La República tem pendente um processo pela publicação de uma carta do diretor. Além disso, um ex-presidente anunciou que o processaria devido a publicações sobre suas atividades empresariais. No semestre passado o jornal foi condenado por uma coluna de opinião publicada na seção de esportes. O jornal Extra tem pendente outro processo por ¢50 milhões. O jornal Al Día tem três processos em trâmite, entre eles o de um grupo de funcionárias de um programa estatal que reprova declarações da diretora do programa sobre abuso de recursos e corrupção. O La Nación também tem outro caso pendente.
Em Costa Rica, o processo em si mesmo é um castigo fácil de impor aos meios, que dispendem grandes quantias e tempo para se defender. A admissão de processos é quase automática e raramente os demandantes são condenados.
Madrid, Espanha