Bolívia

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BOLÍVIA A Câmara dos Deputados resolveu por unanimidade, no dia 15 de outubro, "reiterar seu respeito à vigência plena da liberdade de imprensa, em conformidade com a Lei de Imprensa de 19 de janeiro de 1925", anulando, assim, a eliminação do último parágrafo do artigo 264 de um projeto do novo Código de Procedimento Penal apresentado a esse corpo legislativo pelo governo anterior e que dava poder ao juiz de uma causa específica "ordenar" dos jornalistas, mediante "resolução fundada", a revelação da fonte de suas informações. A referida lei, contrariamente a essa última figura, estabelece que "o sigilo em questões de imprensa é inviolável", e estabelece a formação de jurados para o conhecimento e esclarecimento de crimes ou faltas da imprensa. A divulgação do projeto provocou vários protestos por parte das organizações de imprensa, e o próprio presidente da República, general Hugo Banzer Suárez, em nota de 10/09/97 endereçada so presidente do Congresso, considerou que o parágrafo em questão era "claramente contrário ao espírito" da Lei de Imprensa vigente desde 1925, e sugeriu que fosse desconsiderado, "procurando-se, dentro do possível, fortalecer a capacidade de os meios de informação de continuar sendo os intérpretes responsáveis pelos aspectos socioeconõmicos e políticos da realidade nacional". A propósito da mesma Lei de Imprensa, deve-se informar que sua vigência foi questionada entre os meses de maio e julho passados ao ultrapassar pela primeira vez o conteúdo de um decreto subreptício promulgado por um governo de fato em 1952 suprimindo a instituição do Jurado de Imprensa e substituindo a competência e processamento de delitos e faltas de imprensa à jurisdição penal ordinária. Depois de intensa polêmica, não obstante, ficou claro que aquele instrumento continua vigente, ainda mais ao, em 1988, as câmaras de Senadores e Deputados assim o reconhecerem através de resoluções expressas, além de terem-se formado jurados de imprensa em anos posteriores dando lugar à jurisprudência correspondente. Este questionamento teve origem, por sua vez, na sentença a dois anos de prisão expedida em 5 de abril em um julgamento penal da cidade de Santa Cruz de la Sierra contra o jornalista Ronald Méndez Alpire, autor de dois livros de denúncia de irregularidades de um ex-superintendente de bancos que o levou a julgamento pela via ordinária e ao amparo precisamente do decreto de 1951, sentença que ficou finalmente em suspenso pela protesto que motivou entre as entidades jornalísticas e entre a opinião pública. Neste interim, surgiram vozes no sentido de que seria necessária uma "modernização e adequação" da Lei de Imprensa segundo as exigências da atualidade e dando conta de que procede de 1925. Por outro lado, entre fatos destacáveis da relação entre os poderes públicos e a imprensa ocorridos desde maio até o presente, deve-se mencionar a declaração de um magistrado do Tribunal de Justiça acusando os jornalistas bolivianos de serem "vendíveis e compráveis" (16 de julho), esclarecida posteriormente pelo alto tribunal e outra mais recente do vice-ministro do Governo, que atribuiu à imprensa um "complõ" contra a comissão que o presidente encarregou de indagar sobre o paradeiro dos restos de um líder político assassinado em 1981, as duas declarações gerando pronunciamentos de repulsa e condenação por parte das organizações sindicais do jornalismo nacional e dos meios.

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