CANADÁ
Os tribunais trataram de várias questões sobre a liberdade de im-prensa que afetaram a liberdade de expressão. Em outubro, o Supremo Tribunal do Canadá solicitou que a província do Quebec fizesse urna emenda em certos aspectos da lei que governa a condução de um referendum em Quebec, incluindo a soberania, baseado em que certas limitações impostas por Quebec sobre a propaganda e a participação de terceiros eram indevidamente restritivas. Entretanto, o Supremo Tribunal parece desejar,
sob a Carta Constitucional de Direitos e Liberdades do Canadá, perdoar alguns limites legislativos significativos sobre os gastos de terceiros no decorrer das eleições.
Urna apelação foi feita no Supremo Tribunal em outubro e encontra-se pendente urna decisão quanto à determinação de 1996 do Tribunal de Apelações de Ontario sustentando a validade, sob a Carta, de urna cláusula que proibe a publicação de resultados de pesquisas de opinião públicas no prazo de 72 horas antes de urna eleição federal.
O Tribunal de Apelações de Ontario, este ano, ampliou o uso da defesa do "privilégio qualificado" ao aceitar a declaração de um jornal de que tinha um dever social e moral de publicar um artigo sobre urna organização autodenominada Fundamentalistas Anónimos. Anteriormente, a capacidade de defender urna publicação difamatória com base em um dever ao público de publicar, que fundamenta urna defesa do privilégio qualificado, esteve disponível somente em circunstâncias bastante limitadas.
Em 1995, o Supremo Tribunal do Canadá recusou-se a adotar o modelo norte-americano do caso The New York Times vs. Sullivan sobre ações de difamação trazidas por figuras públicas, decidindo que nenhum privilégio ligava-se a afirmações sobre autoridades públicas.
Em julho deste ano, um Tribunal Superior de Quebec ordenou um jornal a pagar US$24.900 a urna mulher porque tinha publicado, sem sua permissão, urna foto dela acompanhando seu marido ao
tribunal. O Supremo Tribunal do Canadá deu permissão a várias empresas de mídia de Quebec para entrar com um recurso contra a decisão de 1966, em que o Tribunal de Apelações de Quebec outorgava a urna mulher US$2.000 por danos, com base em que sua privacidade fora violada quando sua foto foi tirada sem seu conhecimento e depois publicada em urna revista. Diferente de outras províncias canadenses, Quebec tem sua própria Carta Constitucional de Direitos, que inclui o direito à privacidade. O Tribunal considerou que urna pessoa tem o direito à privacidade mesmo em locais públicos, conquanto
que ele ou ela não esteja envolvido com a vida pública através de atividades artísticas, culturais ou profissionais. A decisão referia-se ao direito de permanecer anónimo, quer a imagem publicada prejudique ou não o individuo.
Este ano, o Tribunal de Direitos Humanos de British Columbia recebeu urna reclamação do Congresso Judeu Canadense de que um artigo editorial de 1994 em um jornal de Vancouver era literatura racista. Diferente dos códigos de Direitos Humanos nas provincias canadenses, o código de British Columbia não oferece isenção à proibição da literatura racista para a livre expressão de opinião. Se o Tribunal decidir-se contra o jornalista, espera-se que a decisão seja objetada com base na Carta Constitucional do Canadá.
O governo canadense e a maioria dos governos provinciais e municipais são obrigados, pela liberdade da legislação da informação, a oferecer acesso do público à informação sob o controle do governo.
A legislação estabelece o procedimento de solicitação de tais informações e fornece diretrizes para como, quando e que informações podem estar disponíveis. Este ano, uma decisão em British Columbia afirmou que os documentos obtidos sob a liberdade da legislação da informação são "documentos públicos" sob a legislação de difamação e assim atraem a defesa do privilégio qualificado. Em outra área, a polícia pode - e o faz - executar mandados de busca em salas de redação para obter
informações sobre um crime.
A Carta Constitucional de Direitos e Liberdades do Canadá oferece proteção constitucional à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, "sujeita a limites razoavéis prescritos pela lei, como pode-se justificar de maneira clara em uma sociedade livre e democrática". Qualquer ação do
governo que limite a expressão infringe o direito constitucional, mas em situações em que interesses
importantes competem com este direito, os tribunais devem determinar se um limite ao direito é justificado. Os tribunais vão considerar a importância do interesse competidor, a extensão na qual as medidas infratoras servem este interesse e se existe outro meio de servir os interesses competidores que
pudesse ser menos restritivo à liberdade de expressão
Madrid, Espanha