Honduras

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HONDURAS o Supremo Tribunal de Justiça determinou um novo precedente em matéria de liberdade de imprensa, mediante uma decisão de 10 de junho de 1997, em que admitiu um recurso de amparo para dar seguimento ao processo contra os funcionários municipais que haviam proibido o fornecimento de informações relativas ao governo municipal, a não ser que fosse feito pelos vereadores. Os antecedentes deste caso remontam a 24 de agosto de 1994, quando a Corporação Municipal da cidade de San Pedro Sula estabeleceu um decreto municipal ordenando que, a partir de então, os titulares dos diferentes escritórios municipais, como os superintendentes, diretores ou chefes de departamentos, estariam obrigados a entregar unicamente informações aos vereadores municipais e "a ninguém mais serão entregues informações, a não ser ao vereador". Diante disto, Edgardo Dumas Rodríguez havia entrado com uma ação legal para impugnar este decreto municipal por considerá-lo "violador da liberdade de imprensa e do artigo 23 da Convenção Americana dos Direitos Humanos", que estipula o direito do cidadão de ter acesso às funções públicas de seu país. Na decisão recente, o Supremo Tribunal ordenou ao Quarto Tribunal Criminal continuar com a ação criminal que está investigando se aquele decreto municipal implicou em abuso de poder. Este Tribunal ditou um Auto de Prisões em 26 de setembro de 1997, contra todos os membros da Corporação Municipal de San Pedro Sula, o qual pode ser motivo de destituição segundo a Lei de Municipalidades. Por outro lado, em 23 de agosto, o presidente Carlos Roberto Reina, publicou no jornal La Tribuna um artigo no qual dizia "Melhor calar-se, Dumas", em franca alusão a um artigo de Dumas em que pedia ao Presidente que ajustasse sua conduta às normas constitucionais e legais hondurenhas.

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