VENEZUELA
Existem ameaças de ordem estrutural e incidentes específicos que não permitem o desenvolvimento normal da liberdade de imprensa. O mais preocupante neste período é que o governo do presidente Rafael Caldera levará à Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado, a realizar-se em novembro em Margarita, uma proposta sobre a figura chamada "direito à informação veraz". Trata-se do enfoque oficial venezuelano, que promoveu uma série de debates sobre o tema, como os que se realizaram em
Puebla, México, e em Caracas. Os dois contaram com o auspício da UNESCO para os quais foram enviados convites a representantes da SIP, que, em cada ocasião, manifestaram sua franca oposição a que este tema fosse incluído na Cúpula, porque isto significaria colocar nas mãos dos governos qualquer
decisão neste sentido e, por sua vez, poderia convertê-los em juizes implacáveis na definição de qual é a informação veraz. Isto determinaria de fato o desaparecimento da liberdade de expressão em nossos povos.
No início, havia se anunciado que o interesse do governo não era normatizar mas recomendar tais premissas, com "a intenção de proteger a credibilidade nos meios". Entretanto, cada vez há um aprofundamento maior no tema, a ponto de o chanceler venezuelano em um discurso pronunciado na ONU há poucas semanas, atrever-se a afirmar que os meios de comunicação somente têm direito a informar e jamais a opinar, nem a mediar o debate de idéias, sob pena de incorrer em delito, como se
desprende da citação textual de suas palavras: "todo o poder que designamos aos meios e que é indispensável para o jogo dos valores democráticos se perderia se, afastando-se de seu papel, os meios optassem por opinar, em vez de informar, ou por fazer parte do duelo cotidiano das idéias".
Esta seríssima advertência, feita em um palco internacional, foi ratificada posteriormente em Caracas pelo mesmo chanceler, em declarações dadas a jornalistas venezuelanos e agências estrangeiras de notícias: "Caldera propôs que na VII Cúpula Ibero-americana de presidentes e chefes de estado, em
novembro, discuta-se a obrigatoriedade de que os meios de comunicação difundam uma informação veraz ... ". " ... no sentido da responsabilidade dos meios ser pela veracidade e responsabilidade, que não se convertam em opinião".
Isto deve ser considerado de extrema importância e seriedade para os países ibero-americanos, com a óbvia exceção do regime cubano, o qual deve sentir-se satisfeito e respaldado pela postura venezuelana, já que o governo considera-se dono absoluto da verdade conceituaI e que a única informação é a que
pode ser gerada pelos representantes oficiais ou seu próprio chefe de estado. Daí que deve constituir dever inadiável da SIP solicitar a seus membros um pronunciamento hemisférico que sirva de alerta e que conscientize os mandatários de seus países sobre o epitáfio que se pretende aplicar à liberdade de
expressão na próxima Cúpula. Tudo mediante um estudado subterfúgio que parece sustentar-se em "justificativas inocentes e elaboradas", que fazem seus opositores parecerem auspiciadores da falsidade e engano, quando justamente o que se pretende é ocultar a verdade que somente pode surgir do
confronto de idéias, posições e opiniões e jamais de uma imposição governamental.
Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça ainda não deu a sentença sobre o processo de anulação da Lei do Exercício do Jornalismo invocada pelo Bloco de Imprensa Venezuelano, a qual entrou em vigor no final de 1994, referente à afiliação obrigatória e a severas penas de prisão para jornalistas ou
pessoas que tenham a pretensão de não serem regidos pela afiliação. O Bloco de Imprensa Venezuelano expressou que nunca tentou diminuir ou enfraquecer os direitos fundamentais da sindicalização ou da afiliação para buscar melhores contratos coletivos e condições de trabalho.
No que se refere à aplicação das normas penais previstas pela Lei do Jornalismo, pretende-se reduzir a prisão de um advogado na ilha de Margarita, estado de Nueva Esparta, por conduzir um programa de opinião de rádio sem possuir o título e a inscrição no Colégio de Jornalistas.
Da mesma forma, convém destacar repetidas decisões judiciais e amparos constitucionais acordados que lesam a liberdade de expressão. Um destes casos é o de El Periodiquito da cidade de Maracay, no estado de Aragua, o qual tentam silenciar por esta via, mediante sentenças que felizmente receberam apelações e foram admitidas em tribunais de alçada.
El Impulso de Barquisimeto, cujo proprietário é o atual presidente do Bloco de Imprensa Venezuelano, Juan M. Carmona P., esgotou a via administrativa perante o Poder Executivo para reclamar seus direitos ao ser discriminado no reconhecimento de sua dívida externa, por discordar da política oficial.
Da mesma forma, emitiram-se pronunciamentos reiterados rejeitando a discriminação de que foi objeto o El Impulso e solicitou-se ao governo a devida retificação. Ao não receber resposta a suas colocações, recolhendo-se o estado ao silêncio administrativo, o que implica em negativa, El Impulso teve
que recorrer à via judicial perante o Supremo Tribunal de Justiça, para exigir seus legítimos direitos contra o estado venezuelano.
Também deve-se relatar ataques contra jornalistas que denunciam fatos irregulares, supostamente atribuíveis a funcionários do poder executivo, tais como corrupção administrativa e outros delitos. É o caso de Alfredo Pena, colunista do El Nacional de Caracas, que, segundo versões não desmentidas, recebeu "visitas" de corpos policiais que invadiram seus escritórios e se apossaram de material de especial importância probatória.
Madrid, Espanha