Chile

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Durante este período, o principal risco para o exercício da liberdade de informação foi o processo de declaração da inconstitucionalidade do artigo 2331 do Código Civil pelo Tribunal Constitucional que iniciou um processo de ofício (sem interveniência das partes). Este artigo regulamenta as indenizações resultantes no caso de se verificar a existência de injúrias e calúnias, excluindo a indenização por danos morais. Além disso, estabelece a “exceptio veritatis” ou exceção de verdade, pela qual não haverá nenhuma indenização quando se provar a verdade do que foi dito. O Tribunal decidiu iniciar este processo depois de emitir duas sentenças declarando este preceito inaplicável em dois casos particulares, considerando assim necessária a discussão sobre sua aplicação de modo geral. O risco é que a falta de um limite das indenizações que possam ser reivindicadas por informações contidas nos meios de comunicação impeça ou dificulte a investigação ou a divulgação das informações. Em 31 de agosto, a Câmara dos Deputados do Chile aprovou o projeto de lei que estabelece uma quota mínima de 20% de música chilena na programação musical das rádios que operam no país. O projeto acrescenta à Lei 19.928 sobre Fomento da Música Nacional uma norma dispondo que “as emissoras de rádio deverão transmitir pelo menos um quinto (20%) de sua programação fonográfica diária com música nacional”. A iniciativa estabelece que 5% das músicas irradiadas devem ser folclóricas do Chile. Foi aprovada também uma moção que estabelece multas que vão de 5 a 50 UTM (equivalentes a um valor entre US$300 e US$3.000) para as emissoras que não cumpram esta exigência legal, valores que seriam dobrados em caso de reincidência. O risco desta iniciativa é que, em vez de sair à procura de incentivos para promover a música nacional, adotou-se a via da imposição para obrigar a programar um determinado tipo de música. Este projeto de lei se encontra em sua segunda rodada de discussões no Senado do Chile.

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