Chile

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O exercício da liberdade de informações neste período não sofreu grandes retrocessos. Apesar disso, os dois fatos que continuam como ameaças importantes são o processo de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2331 do Código Civil pelo Tribunal Constitucional e o projeto de lei que obriga as estações de rádio a transmitir um percentual definido de música totalmente nacional. O Tribunal Constitucional iniciou administrativamente um processo de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2331 do Código Civil. Este artigo regulamenta as indenizações procedentes havendo confirmação da existência de injúrias e calúnias, excluídas as indenizações por danos morais. Estabelece ainda o preceito de “exceptio veritatis”, ou seja, exceção da verdade, segundo o qual se comprovada a verdade das alegações, não haverá direito a nenhuma indenização. O Tribunal decidiu iniciar este processo após emitir duas sentenças declarando este preceito inaplicável em dois casos particulares, motivo pelo qual julgou necessário discutir sua aplicabilidade em geral. Em março, o Tribunal Constitucional acolheu novamente um recurso de inaplicabilidade para o caso particular envolvendo dois apresentadores da televisão local, por considerar que o artigo 2331 do Código Civil - que não contempla indenizações de danos morais por imputações injuriosas contra a honra ou credibilidade das pessoas - contraria a Constituição, motivo pelo qual se deve ressarcir o dano à parte afetada caso se consiga provar que ocorreu uma falsa imputação. Isto estabelece um precedente grave, uma vez que se encontra em discussão atualmente a declaração de inconstitucionalidade desse artigo. O processo iniciado constitui uma ameaça à liberdade de expressão, já que a falta de limites nas indenizações passíveis de justificar reclamações por informações contidas nos meios de comunicação permitiria que, pela multiplicação de demandas judiciais reclamando valores ilimitados, se impeça ou dificulte que a mídia investigue ou publique informações capazes de afetar alguma pessoa. A decisão do Tribunal Constitucional poderá ser conhecida em breve. Em 31 de agosto de 2010, a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece uma cota mínima de 20% de música nacional na programação musical das estações de rádio. O projeto incorpora à Lei 19.928 sobre Fomento da Música Nacional uma cláusula onde se dispõe que “as emissoras de rádio, em sua programação fonográfica diária, deverão transmitir pelo menos um quinto (20%) de música nacional”. Além disso, a iniciativa estabelece que cinco por cento da música transmitida pelas emissoras de rádios além de chilenas, precisam ser folclóricas especificamente. Aprovou-se ainda uma disposição estabelecendo multas de 5 a 50 UTM (equivalentes a valores entre US$300 e US$3.000) para as emissoras que não cumpram esta exigência legal, duplicadas em caso de reincidência. A aprovação desta lei significaria uma clara ameaça à liberdade editorial da mídia, ao impor por lei o que se deve transmitir e escutar. Trata-se de uma iniciativa que pretende impor ao público ouvinte uma oferta e restringe o direito das emissoras de programar os conteúdos com liberdade e autonomia, segundo sua política editorial. Este projeto de lei não sofreu alterações significativas e está em sua segunda fase de discussões no Senado.

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