Durante este período, as principais ameaças à liberdade de expressão decorreram de atentados diretos aos meios de comunicação e entidades vinculadas à imprensa. O fato mais grave foi a explosão de uma bomba que atingiu o Grupo Copesa e outro incêndio provocado contra a principal distribuidora da mídia nacional na cidade de Coyhaique.
Jornalistas e repórteres fotográficos sofreram agressões e enfrentaram restrições indevidas na cobertura das manifestações públicas ocorridas neste período.
Estes fatos foram condenados pela associação que agrupa os meios de imprensa e houve representação de sua improcedência perante as autoridades máximas do governo e da polícia. Criou-se, além disso, um comitê especial para evitar que estas ocorrências se repitam.
Também foi solicitada proteção à polícia para evitar as ameaças e agressões sofridas pela imprensa em várias oportunidades por manifestantes e grupos violentos.
Estão sendo discutidas no Congresso iniciativas jurídicas contendo disposições que ameaçam e restringem a liberdade de expressão. A primeira delas é a que caracteriza o delito de incitação ao ódio racial e religioso, além da que regula a publicidade de produtos alimentícios.
Fatos de maior destaque:
Em dois eventos inéditos no passado recente, duas entidades foram vítimas de atentados. Um atentado a bomba, ocorrido na madrugada de 1º de novembro de 2011, afetou o edifício do Grupo Copesa, a empresa que publica diários e revistas, acarretando danos materiais significativos e colocando em perigo as pessoas presentes no local naquele momento.
A organização anarquista "Comando Autónomo Voltaire Argandoña / F.A.I.-F.R.I. assumiu o fato por meio de um comunicado que continha ameaças a vários jornalistas, manifestando o seu propósito de gerar uma "sensação de insegurança" na imprensa.
Até agora não houve nenhum resultado das investigações policiais e do Ministério Público, nem pessoas acusadas em relação a estes delitos terroristas.
Em 22 de março, a principal agência distribuidora de diários nacionais na cidade de Coyhaique sofreu um atentado com dois coquetéis Molotov, que foram lançados no interior do imóvel, embora não tenham explodido por erros na sua manipulação.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que caracteriza o delito de incitação ao ódio racial e religioso, que poderia afetar a liberdade de expressão. O objetivo do projeto é punir com pena de prisão quem incitar o ódio por motivos de ideologia, religião ou crença da vítima, etnia, raça ou nação à que pertença, seu sexo ou orientação sexual, ou enfermidade ou invalidez de que padeça.
Apesar de ter uma finalidade aceitável, o projeto de lei, entre outras modificações, pretende substituir o artigo 31 da Lei 19.733 sobre Liberdades de Opinião e Informação e Exercício do Jornalismo, da seguinte forma: Aquele que, por qualquer meio de difusão pública da palavra ou de alguma ação que externe uma opinião discriminatória, para incitar ao ódio expresso na violência contra coletividades vulneráveis, efetuar publicações ou transmissões destinadas a promover o ódio ou hostilidade contra pessoas ou coletividades tendo como motivo a sua raça, sexo, religião ou nacionalidade, será punido com a pena de prisão de curta duração no grau médio. Entende-se como coletividades vulneráveis aquelas cujos integrantes de um determinado grupo são identificáveis por características tais como a raça, a religião, a crença e outros atributos semelhantes.
Além disso, este projeto de lei visa estabelecer uma pena de privação de liberdade, ao contrário do Artigo 31 atual que estabelece uma multa em dinheiro como penalidade. Deste modo, a caracterização penal seria aplicável tanto para os meios de comunicação como para qualquer pessoa que emita publicamente alguma opinião sujeita a ser interpretada como incitação ao ódio.
Continuam em tramitação no Congresso dois projetos de lei visando modificar as normas que regem a publicidade.
Um deles propõe restrições muito amplas à publicidade e promoção de produtos rotulados como de alto teor de gordura, sal, etc. para menores de 18 anos, no ensino básico, de nível médio e pré-escolar. O segundo propõe a inclusão na legislação ambiental da proibição de que os proponentes de algum projeto capaz de gerar impacto ambiental façam publicidade com o objetivo de promover a sua iniciativa. Até agora, esta proposta não conseguiu apoio suficiente para sua tramitação no legislativo.
Madrid, Espanha