Porto Rico

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Não se registraram maiores incidentes neste período. Uma juíza do Tribunal de Primeira Instância de San Juan ordenou à jornalista Cándida Cotto, do semanário Claridad, que revelasse a fonte confidencial citada em uma reportagem. Claridad e Cándida Cotto tinham sido processadas por difamação e crime contra a honra por um ex-reitor do campus de Carolina da Universidade de Porto Rico e seu cônjuge, por declarações citadas provenientes de fonte confidencial. De acordo com o jornal, o Tribunal determinou que o autor da ação é uma figura pública e como tal deveria comprovar malícia real por parte da publicação e da jornalista. Entretanto, sustentou que para que o autor da ação tivesse condições de estabelecer a dita malícia, a jornalista deveria revelar a identidade da sua fonte para o Tribunal poder estabelecer a confiabilidade da mesma. O Controlador Eleitoral, Manuel A. Torres, proibiu os meios de comunicação de divulgar anúncios de campanha da Associação de Vítimas de Imperícia Médica, que criticam o governador Luis Fortuño por ter aprovado um regulamento que prejudica seus membros quanto aos pedidos de indenização por danos. A proibição que durou uma semana a partir de 28 de setembro, constou do envio, pelo Controlador, de uma ordem de “não fazer”, tendo em vista que a entidade não tinha cumprido a exigência de registro como “Comitê de Ação Política” ou como “partido político” para divulgar ou publicar este tipo de anúncio. A ordem foi revogada pela metade em 4 de outubro, somente após uma onda de questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei 222, estatuto em que o funcionário se baseou para uma intervenção tão absurda e abusiva. Em 16 de maio, o Tribunal de Recursos do Primeiro Circuito de Boston, sob cuja jurisdição está o Tribunal Federal de San Juan, manteve a sentença do juiz presidente José A. Fusté no caso da ação judicial apresentada por organizações da imprensa, há seis anos, contra agentes do Bureau Federal de Investigações (FBI, em inglês) por agressões contra repórteres e fotojornalistas que cobriam violação de domicílio realizada pela dita agência de investigações. A ação judicial dos jornalistas alega que os agentes do FBI os agrediram com gás de pimenta e força excessiva, apesar de não existir nenhum perímetro que delimitasse seu acesso à cena da violação de domicílio. O Tribunal de Recursos sustentou em sua opinião que existia de fato este perímetro e que os jornalistas deveriam se manter atrás do portão de acesso ao condomínio onde ocorreu a violação de domicílio. Determinou ainda que se tratava de um caso especial de suspeita de terrorismo.

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