CONSIDERANDO
que com a intermediação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos chegou-se, em 2 de março de 2001, a um acordo entre o governo da Guatemala e a Sociedade Interamericana de Imprensa no caso da jornalista Irma Flaquer, assassinada em 16 de outubro de 1980
CONSIDERANDO
que, entre outros compromissos assumidos pelo governo da Guatemala, determinou-se a reabertura do processo judicial, e que em 2001 a procuradoria-geral da República nomeou Gustavo Adolfo Barreno como promotor especial para o caso
CONSIDERANDO
que não se observam progressos no processo judicial, apesar de a SIP ter colocado à disposição desde 2001 toda a documentação coletada sobre a investigação e ter pedido repetidas vezes que a promotoria especial aumentasse seus esforços para realizar novas investigações e descobrisse os responsáveis materiais e intelectuais
CONSIDERANDO
que Eduardo Heriberto Mass Bol, correspondente da Radio Punto, foi assassinado em 10 de setembro em Cobán, Alta Verapaz, no norte da Guatemala, e que o ministro do Interior, Carlos Vielman e o procurador-geral, Juan Luis Florido, comprometeram-se a realizar uma investigação rápida e profunda
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que peça ao governo da Guatemala que apresente resultados sobre a reabertura do processo judicial do caso de Irma Flaquer
insistir junto às autoridades da Guatemala para que investiguem o assassinato de Mass, apurem responsabilidades e descubram os motivos do crime.
Madrid, Espanha