57ª Assembléia Geral
Washington, DC
12 16 de outubro de 2001
ARGENTINA II
CONSIDERANDO
que recentemente a Suprema Corte de Justiça do país confirmou a sentença pela qual condenou-se a Editorial Perfil a ressarcir os supostos danos morais que teria causado ao ex-presidente Carlos Menem, por uma publicação na revista Noticias que tratava de aspectos de sua vida privada
CONSIDERANDO
que o jornalismo difunde aspectos da vida de seus governantes para satisfazer o legítimo direito à informação do povo sobre a conduta ética destes
CONSIDERANDO
que o Princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou gazer denúncias contra o poder público
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
dirigir-se à Suprema Corte de Justiça do país para manifestar a preocupação da Sociedade Interamericana de Imprensa por esta sentença, que significa um retrocesso na jurisprudência referente à liberdade de imprensa
Madrid, Espanha