ARGENTINA II

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 ARGENTINA II CONSIDERANDO que recentemente a Suprema Corte de Justiça do país confirmou a sentença pela qual condenou-se a Editorial Perfil a ressarcir os supostos danos morais que teria causado ao ex-presidente Carlos Menem, por uma publicação na revista Noticias que tratava de aspectos de sua vida privada CONSIDERANDO que o jornalismo difunde aspectos da vida de seus governantes para satisfazer o legítimo direito à informação do povo sobre a conduta ética destes CONSIDERANDO que o Princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou gazer denúncias contra o poder público A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se à Suprema Corte de Justiça do país para manifestar a preocupação da Sociedade Interamericana de Imprensa por esta sentença, que significa um retrocesso na jurisprudência referente à liberdade de imprensa

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