ARGENTINA II

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ARGENTINA II CONSIDERANDO que a aprovação pela Legislatura da cidade de Buenos Aires de uma lei que limita a difusão das pesquisas eleitoriais de boca de urna até três horas após o final das eleições CONSIDERANDO que tais projetos restritivos do direito do povo à informação não fortalecem o regime democrático CONSIDERANDO que essa restrição constitui um obstáculo ao livre fluxo informativo e viola o princípio 5 da Declaração de Chapultepec, cujo texto foi assinado pelo presidente da República em 1994 A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE solicitar à Legislatura de Buenos Aires que anule a referida norma.

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