ARGENTINA II
CONSIDERANDO
que a aprovação pela Legislatura da cidade de Buenos Aires de uma lei que limita a difusão das pesquisas eleitoriais de boca de urna até três horas após o final das eleições
CONSIDERANDO
que tais projetos restritivos do direito do povo à informação não fortalecem o regime democrático
CONSIDERANDO
que essa restrição constitui um obstáculo ao livre fluxo informativo e viola o princípio 5 da Declaração de Chapultepec, cujo texto foi assinado pelo presidente da República em 1994
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar à Legislatura de Buenos Aires que anule a referida norma.
Madrid, Espanha