CHILE
CONSIDERANDO
que os meios de comunicação protestaram novamente contra a vigência do Artigo 25 da Lei de Abusos de Publicidade, em virtude da qual os juízes podem decretar, nos casos que conhecem, proibições de informar discricionárias e sem prazo fixo que esse assunto está bem solucionado em um projeto de lei sobre liberdade de informação e opinião, mas que novamente enfrenta-se o problema devido à incorporação de normas restritivas ao projeto do novo Código Penal que introduz o julgamento oral no Chile
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
exortar o Congresso Nacional chileno a anular o artigo 25 da Lei de Abusos de Publicidade, eliminando os artigos 105, 262 e 363 do projeto do Código Penal por estabelecer sérias restrições à liberdade de informação.
Madrid, Espanha