Não houve durante este período nenhum incidente grave que afetasse a liberdade de expressão. As principais ameaças continuam sendo as relacionadas à aplicação prática das leis recentemente aprovadas pelo Congresso e a outros projetos de lei que estão em trâmite. Não se sabe ao certo quais serão as propostas que o novo governo irá formular para promover a liberdade de expressão e que deverão incluir a referência à promoção da diversidade editorial dos meios de comunicação, conceito que permite várias interpretações.
Encontra-se em trâmite no Congresso desde 2008 o projeto de lei para regular a introdução da televisão digital terrestre. Inicialmente destinado a regular a migração dos atuais concessionários para esta nova tecnologia, esse projeto se transformou em uma forma de conceder amplos poderes ao Estado para interferir na programação e nos conteúdos editoriais.
Este projeto pretende ampliar os poderes do Conselho Nacional de Televisão, entidade que vela pelo bom funcionamento da TV, facultando-o a exigir das estações um determinado número de horas semanais de programação cultural, de formação cívica, e de fortalecimento das identidades nacionais, regionais e locais. Além disso, as estações seriam obrigadas a promover nos seus conteúdos determinados princípios estabelecidos na lei, tais como diversidade social, cultural, étnica, política, religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, entre outros.
Foram impetrados vários recursos contra algumas das suas cláusulas, apesar de não ser ainda claro qual seria seu conteúdo final.
Com respeito ao projeto de lei que modifica a Lei de Proteção de Dados Pessoais N°19.628, que foi apresentado pelo Executivo no início de janeiro de 2012, é preocupante que não se tenha excluído o exercício jornalístico e a liberdade de expressão da aplicação das normas que ele contém. Esse projeto continua em trâmite no Congresso.
Outro projeto de lei que pretende obrigar as rádios a dedicar 20% da sua programação a canções de autores ou intérpretes chilenos cria um péssimo precedente contra a autonomia dos meios de comunicação para definir seus conteúdos.
Foi aprovada em julho a lei 20.606 das “etiquetas dos alimentos” que obriga a fornecer melhores informações aos consumidores sobre o conteúdo dos produtos e impede que se faça propaganda de alimentos “pouco saudáveis” para menores de 14 anos. Foram feitas modificações devido a imprecisões, principalmente no que se refere à publicidade desses alimentos na mídia, podendo-se limitá-la de forma exagerada.
Madrid, Espanha