- A violação da intimidade, com pena de um a três anos para quem divulgar informações consideradas como particulares ou confidenciais.
- A divulgação de segredos de terceiros tem uma pena de seis a doze meses de prisão. O artigo da lei é muito ambíguo e não especifica detalhes
- O pânico financeiro, que é a divulgação de informações falsas que afetem o sistema financeiro, provocando retiradas vultosas de depósitos e efeitos semelhantes, implica em uma pena de cinco a sete anos de prisão.
- O crime contra a fé pública, entre os quais o exercício de uma profissão sem diploma apesar de obrigatório por lei, como é o caso da exigência de diploma de jornalista para quem trabalha em comunicações.
- A calúnia, com uma pena de seis meses a dois anos.
- A perseguição política, para quem perseguir outra pessoa e impedir o seu acesso às eleições.
- Castiga a apologia do crime com 15 a 30 dias de prisão.
- Mantém a figura do desacato, embora elimine a palavra “desacato”.
- Dispõe que o único contratante de publicidade eleitoral nos meios de comunicação é o Estado.
- Proíbe que a mídia publique informações capazes de dar ou tirar votos dos candidatos. Na prática é uma norma impossível de cumprir e que nunca puniu ninguém.
- Dá poder às autoridades para suspender publicidade que, segundo elas, atente contra a democracia ou uma campanha eleitoral limpa. Por exemplo, a Secom pediu para a mídia não divulgar um vídeo promocional sobre Guayaquil no período de campanha; tirou também do ar outro vídeo em que o prefeito dava a sua versão sobre a remoção de invasores de terras, onde o governo reprimia os cidadãos.
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