Após a grande controvérsia em relação às denúncias após o caso Snowden e a maciça campanha de espionagem feita pela Agência de Segurança Nacional (NSA, m inglês), no final de março, o Presidente Barak Obama anunciou uma nova lei para restringir a coleta de dados telefônicos para preservar o direito dos cidadãos à privacidade, embora mantendo a capacidade da NSA de obter informações sobre os terroristas.
O Congresso tem três meses para definir a regulamentação da proposta cujo foco principal implica em que as companhias telefônicas ofereçam à NSA qualquer conversa de suspeitos de terrorismo, usando uma ordem do tribunal que lhes permitirá gravar conversas emitidas e recebidas pelas linhas telefônicas alvo das investigações.
No início de fevereiro, o Departamento de Justiça (DOJ, em inglês) finalizou a regulamentação das intimações para a mídia. Isso ocorreu após a revelação de que o DOJ obtivera secretamente registros telefônicos da Associated Press e apreendido a conta de e-mail de um repórter da Fox News. O Comitê de Repórteres para a Liberdade de Imprensa liderou uma coalizão de mais de 50 organizações de mídia que enviou uma proposta ao Procurador Geral sugerindo revisões para as diretrizes do DOJ sobre as intimações para a mídia. Estas diretrizes foram redigidas pela primeira vez em 1970 e somente aplicadas às intimações entregues diretamente aos jornalistas. Elas foram alteradas em 1980 para cobrir intimações para terceiros (como a intimação para obter os registros telefônicos de um jornalista).
Alguns passos importantes foram dados, enquanto outras questões ficaram pendentes. Embora as recomendações do procurador-geral não incluam a notificação do jornalista ou organização de mídia em todos os casos de intimação para terceiros, como a coalizão solicitou, as recomendações dificultarão que o Departamento se negue a notificar de um modo geral nos casos de terceiros, sendo que não poderá haver em caso algum uma demora superior a 90 dias na notificação. Convém destacar que as recomendações também esclarecem que o DOJ não invocará a "exceção para suspeitos" da Lei de Proteção da Privacidade (que permite ao governo obter um mandado de busca e apreensão de material pertencente a um jornalista que seja suspeito de um crime) quando o jornalista estiver envolvido em atividades comuns de coleta de notícias e não for alvo da investigação de um crime. A questão continua a ser, no entanto, o que se entende por "atividades comuns de coleta" – uma frase que aparece várias vezes na nova regulamentação.
Roger Shuler, um blogueiro de Alabama, continua na prisão cinco meses após sua prisão por se recusar a retirar publicações no blogue sobre o filho de um ex-governador. Shuler escreveu que Robert Riley Jr. manteve um relacionamento com a lobista Liberty Duke e, em seguida, pagou secretamente para que ela fizesse um aborto. Riley e Duke juraram que nunca haviam ficado sozinhos juntos no mesmo quarto. Eles processaram Shuler por ofensa contra a honra. O juiz concedeu o pedido de liminar, que obrigava Shuler a remover as publicações no blogue e a não publicar "nenhuma declaração ofensiva" sobre Riley e Duke. Shuler recusou-se a cumprir e foi preso por desacato ao tribunal, o que o levou à prisão. É muito raro nos Estados Unidos um tribunal emitir uma liminar em um processo de ofensa contra a honra.
O Comitê de Repórteres para a Liberdade de Imprensa escreveu uma carta ao juiz, expressando sua preocupação de que o juiz tomou uma decisão imediata sobre a ofensa contra a honra sem nenhum julgamento ou sem concluir o julgamento da questão. Sem determinar devidamente se ocorreu de fato ofensa contra a honra, o tribunal praticou de modo ilícito uma repressão antecipada, forçando a remoção do conteúdo do blogue, conforme alegou o Comitê de Repórteres. A seção estadual da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, em inglês) também apresentou um memorial no processo como amigo da corte.
O juiz indicou que Shuler permanecerá na prisão a menos que concorde em remover as publicações do blogue. Shuler insiste que o tribunal não tem jurisdição sobre ele e não vai contratar um advogado para recorrer da decisão. O Comitê para Proteção de Jornalistas relaciona Shuler como o único jornalista preso atualmente no país (por ações relacionadas ao seu trabalho).
O supremo tribunal de Nova York decidiu em dezembro que a repórter Jana Winter, da Fox News, não precisa testemunhar em um julgamento do assassinato no Colorado. A sentença foi importante porque o tribunal considerou que Jana Winter, uma jornalista de Nova York, poderia ser protegida pela lei de proteção de confidencialidade de fontes jornalísticas de Nova York mesmo no Colorado. O Estado de Nova York tem uma das mais poderosas leis de proteção de fontes dos Estados Unidos. A lei de proteção de confidencialidade de fontes jornalísticas do Colorado, por outro lado, oferece menos proteção. Sob a lei de proteção desse outro estado, Jana Winter provavelmente seria forçada a revelar a sua fonte confidencial ou enfrentar acusação de desacato do tribunal. Ao decidir que Jana Winter contaria com a proteção da lei de proteção de confidencialidade de fontes jornalísticas de Nova York – mesmo no tribunal de outro Estado – o tribunal de Nova York salvou Jana Winter de ter de revelar sua fonte confidencial em julgamento no Colorado.
Em termos gerais, esta decisão deve proteger todos os jornalistas que vivem em Nova York que sejam convocados para depor em outro estado, quando a lei de proteção de confidencialidade de fontes jornalísticas de aquele estado oferecer muito menos proteção do que a lei de proteção de Nova York. Uma decisão semelhante poderia ser replicada em outros estados, sempre que um jornalista seja convocado a depor em outro estado que ofereça menos proteção das fontes do que o seu estado de origem.
Em Janeiro, o Tribunal Federal de Recursos dos EUA para o Circuito do Distrito de Colúmbia desferiu um rude golpe nos defensores da "neutralidade da rede" ou "Internet aberta". Essas militâncias estão preocupadas com o fato de que, na ausência de regulação, os provedores de Internet - como porteiros que controlam a infraestrutura da rede - poderiam cobrar tarifas mais elevadas para certas operadoras da Web ou poderiam excluir certos conteúdos da Web por qualquer motivo ao arbítrio destes provedores. Eles também poderiam desacelerar o tráfego do conteúdo indesejado e acelerar o tráfego do conteúdo desejado. Os opositores da neutralidade da rede alegam que a regulamentação do governo nesta área interferiria na sua autonomia e imporia uma rigidez no setor.
O Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia considerou que a Comissão Federal de Comunicações (FCC, em inglês) não poderia continuar a regulamentar os provedores de Internet segundo seu paradigma atual. No entanto, se a FCC reclassificasse a Internet como uma "transmissora comum", então a FCC teria o poder de regulamentá-la. A FCC respondeu alegando que emitiria novas regras que, como as regras antigas, teriam o objetivo de regular os provedores de Internet, mas não chegou a dizer se reclassificaria a Internet como transmissora comum.
O governo dos Estados Unidos anunciou em março passado seus planos para ceder o controle sobre o órgão que gerencia os nomes e endereços de domínios da Internet, conhecida como a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN, em inglês). Desde o nascimento da Internet, os Estados Unidos administram a atribuição de endereços na Web, inclusive determinando que endereços considerar como: .com, .org, .gov e assim por diante, para garantir um fluxo suave do tráfego na Internet. Em 1998, o governo dos Estados Unidos subcontratou para este trabalho a ICANN, uma organização internacional sem fins lucrativos. O contrato está previsto pata terminar em setembro de 2015 e o governo dos Estados Unidos disse que vai retirar naquela data a sua supervisão da ICANN. Enquanto alguns elogiam a iniciativa dos Estados Unidos de se retirar – e, por conseguinte, remover qualquer sugestão de dominância ou controle secreto do conteúdo da Internet – outros receiam que a mudança poderia levar à censura ou problemas no funcionamento básico da Internet.
No final de fevereiro, o tribunal do nono circuito judiciário decidiu no processo Garcia versus Google que, como uma atriz pode ser dona dos direitos autorais por seu desempenho em um filme, o tribunal pode obrigar Google a remover o filme do YouTube. Decidir que uma atriz é dona dos direitos autorais por seu desempenho é muito raro. O voto discordante alegou: "Assim como cantar uma música não dá direito autoral, enquanto a gravação toda da música dá direito autoral, a atuação em um filme não dá direito autoral, enquanto a gravação do filme dá direito autoral."
O processo envolve o filme anti-islâmico "Inocência dos Muçulmanos", que gerou protestos no Egito e ameaças de morte contra o cineasta e atores. Cindy Lee Garcia é a atriz do filme a quem foi dito que trabalharia em um filme de aventuras ambientado na Arábia Antiga, denominado "Guerreiro do Deserto." Ela descobriu depois a sua participação em "Inocência dos Muçulmanos" no YouTube, ocasião em que foi dublada dizendo: "O seu Maomé é um molestador de crianças? ".
Cindy Garcia poderia ter processado o cineasta por quebra de contrato, prejuízo à reputação, fraude, enriquecimento ilícito e danos morais, entre outras reivindicações. Com todas essas reivindicações, Cindy Garcia poderia ter recebido indenização monetária. Mas com uma reclamação de direitos autorais, Cindy Garcia foi capaz de solicitar tutela judicial mediante uma liminar – ou seja, ela pode pedir ao tribunal para obrigar o editor ou uma plataforma como YouTube a remover conteúdo do domínio público se o mesmo violar seus direitos autorais.
Este caso é preocupante porque expande os limites de quando o tribunal pode obrigar a remoção de conteúdo da Web.
Madrid, Espanha