Paraguai

Aa
$.-
Com exceção de alguns episódios isolados, não foram registrados neste período grandes obstáculos à liberdade de imprensa. Um evento positivo ocorreu em dezembro, com a aprovação, na Câmara dos Senadores, de um projeto de lei para acesso à informação. Outro evento importante foi um pedido da lista completa de funcionários na folha de pagamento do Congresso, o qual não foi atendido. Com o apoio dos cidadãos, o incidente resultou em uma forte campanha da imprensa em favor da transparência e realizada nas redes sociais. Em seguida, houve um grande protesto contra a manipulação do orçamento público por parte do governo. Descobriu-se que alguns funcionários públicos não só retiravam das verbas públicas o salário dos seus agentes políticos, como também o dos trabalhadores de seus sítios e até de babás dos seus filhos, e que eram salários de primeiro mundo. Mas esses pagamentos, em vez de chegarem aos seus destinatários, engrossavam as já infladas receitas dos funcionários públicos. O ABC Color implementou na sua edição digital um dispositivo de busca com os nomes dos funcionários de diversos órgãos públicos , o que permitiu que os cidadãos denunciassem novos e desconhecidos casos de corrupção e nepotismo. Isso fez com que  a justiça tomasse medidas e resultou no pedido de retirada de imunidade de vários políticos. Por outro lado, um projeto de lei que pretende regulamentar o acesso às informações públicas está prestes a ser aprovado pelo Congresso. O projeto foi apresentado em dezembro de 2013 por um grupo de senadores, representantes dos principais partidos políticos como o Partido Colorado e o Partido Liberal Radical Autêntico. O Partido Democrático Progressista, de tendência esquerdista, também ofereceu seu apoio. O artigo 1º do projeto de lei prevê que haverá exceções para o acesso às informações públicas, ao passo que o artigo 22 cria a figura da “informação reservada”, afirmando que ficarão assim protegidas as informações que sejam assim classificadas ou determinadas de forma expressa pelas leis, ou cuja divulgação possa comprometer a segurança pública ou a defesa nacional; prejudicar as relações internacionais ou a condução das negociações realizadas nesse sentido; e afetar a estabilidade financeira e econômica do Estado. Esse projeto de lei abre a possibilidade de interpor um recurso hierárquico perante a Secretaria de Função Pública, e comparecer perante um juiz de forma independente. A lista de exceções está prevista na legislação uruguaia. Porém, a maioria delas está adequadamente contemplada na legislação nacional, conforme mencionado nos artigos 84 a 86 e 91 da Lei 861/96 , “De bancos, financeiras e outras entidades de crédito”; artigos 322 a 326 da Lei 1268/98 “Código de Processo Penal”, artigos 12 e 13 da Lei 1337/99, “Da defesa nacional e segurança interna”. Fica também estabelecida a reserva nos artigos 23 e 71 da Lei 1630, “De patentes e invenções”, artigo 4º da Lei 1682/01 com a reforma da Lei 1969/02 “Que regulamenta as informações de caráter privado” e os artigos 27 a 29 da Lei 1680/01, “Estatuto da Criança e do Adolescente”. Em dezembro de 2013, a Vara Penal da Corte Suprema de Justiça enviou os antecedentes da empresária e ex-modelo, Zunilda Castiñeira, e do seu advogado, Julio Vasconsellos, à Superintendência, por considerá-los autores de ação de má fé na ação judicial contra a jornalista Sandra López, do jornal ABC Color. Os juízes Alicia Pucheta, Sindulfo Blanco e Luis María Benítez Riera rejeitaram as acusações apresentadas no dia 2 de agosto de 2012 e 11 de setembro de 2013 por Castiñeira e Vasconsellos. Em 30 de junho de 2011, na ação judicial de difamação, calúnia e injúria movida contra ela por Castiñeira, a jornalista do ABC Color, Sandra López, foi absolvida pelo juiz Manuel Aguirre, que levou em consideração um artigo de opinião intitulado ““Si esto no es tráfico de influencias, ¿qué podría ser?”, (“Se isso não é tráfico de influências, o que seria, então?”) de junho de 2009. Em dezembro, uma decisão do juiz de Ciudad del Este, Nelio Prieto, que obrigava o jornal ABC Color a retirar os nomes de Fredy Cuéllar Soler e Claudecir da Silveira Savino de vários artigos já publicados, foi revogada no Tribunal de Recursos de Alto Paraná pelos membros deste Tribunal, Isidro González Sánchez, Lorenzo Derlis Rodríguez Elizaur e Miryam Meza de López, que anularam a resolução Nº 29 de 25 de novembro de 2013 na qual o juiz Nelio Prieto emitiu um habeas data constitucional. Cuéllar e Silveira haviam protestado contra o habeas data para artigos jornalísticos publicados em 2006, 2007 e 2010 que os implicava no negócio de roubo de veículos na fronteira com o Brasil e no contrabando de cigarros. Alegaram que o registro na internet dos artigos do jornal “prejudica a honra, a reputação e a imagem no desempenho de atividades comerciais e empresariais”. O juiz Nelio Prieto emitiu dois habeas data; alegou que os autores da ação não tinham antecedentes judiciais nem criminais e que a divulgação no web site do jornal violava seus direitos.  Por isso, ordenou que a Editorial Azeta SA – que publica o jornal ABC Color- “retire, apague e exclua” os nomes dos autores da ação de todos os artigos publicados nas datas indicadas. O ABC Color apelou da decisão. Com o apoio dos advogados Porfirio Garcete e Yrma Núñez, alegou que “o jornal é uma publicação que perdura no tempo como qualquer livro, revista ou semanário. As publicações que são diariamente publicadas para conhecimento público não constituem um arquivo suscetível de atualizações, modificações, supressões ou acréscimos... Assim, afirmar que uma publicação deve ser atualizada ou destruída é violar a liberdade de informação”. A Câmara decidiu, por unanimidade, que : “A página digital do jornal  ABC não constitui um registro privado de caráter público, pois é uma fonte jornalística, em que se armazenam todas as publicações feitas pelo jornal  ABC Color, não se podendo, assim, obter a modificação ou eliminação do seu conteúdo através da garantia constitucional do habeas data.” Em janeiro, membros  da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (Codehupy) e do Sindicato de Jornalistas do Paraguai (SPP, Sindicato de Periodistas del Paraguay) acompanharam o jornalista, Paulo López, do jornal E’a, quando ele compareceu à Unidade Especializada de Direitos Humanos do Ministério Público para discutir sua detenção ilegal durante um protesto contra o aumento dos preços das passagens de ônibus. Em janeiro, Alberto Núñez,  correspondente dos jornais Crónica e La Nación , em San Pedro,   denunciou ter sido vítima de agressão física e sequestro por um grupo de agricultores durante a ocupação de uma fazenda em Capiibary, departamento de San Pedro. Em fevereiro, depois de assumir o cargo de segunda vice-presidente da Corte Suprema de Justiça, a juíza Gladys Bareiro criticou a imprensa que não identifica o jornalista, para que seja possível mover ação judicial contra ele. “Não se pode mover ação contra o diretor quando seu jornalista não se identifica como responsável”, declarou. Em 28 de fevereiro, o Sindicato de Jornalistas do Paraguai (SPP) pediu à Procuradoria-Geral do Estado que investigasse uma suposta ameaça feita dias antes pelo vereador  do partido Colorado, Julio Colmán, ao correspondente do Última Hora e da Telefuturo em Curuguaty, Elías Cabral. Colmán, ex-deputado, advertiu Cabral, usando uma rádio de sua propriedade, de que “algo poderia acontecer a ele”, supostamente por estar chateado com as publicações do jornalista sobre supostos atos de corrupção. Colmán adquiriu má fama anos atrás, quando ainda era deputado e tentou liberar uma carga ilegal de madeira. Foi condenado a plantar árvores. Ele usa frequentemente sua rádio para insultar seus adversários políticos em Curuguaty. Em março, o deputado do partido Colorado, Bernardo Villalba lamentou a interferência dos cidadãos nos pedidos de retirada de imunidade dos parlamentares. Desde o final de 2013, várias mobilizações de cidadãos exigiram a retirada de imunidade de vários legisladores por diferentes motivos, principalmente por suposta corrupção. A retirada de imunidade, afirmou o deputado Villalba, é privilégio exclusivo do Poder Judiciário, e a Constituição não afirma que um cidadão pode solicitar a retirada de imunidade de um parlamentar.  

Compartilhar

0