CONSIDERANDO
que a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense investiga o assassinato de Pedro Palma, dono do jornal Panorama Regional, ocorrido em 13 de fevereiro de 2014 na cidade de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que ainda não foi identificado o(s) assassino (s) de Jeolino Xavier Lopes, proprietário do Blog N3, ex-vereador e ex-radialista, pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2014, que foi assassinado em 27 de fevereiro de 2014 em Teixeira de Freitas, na Bahia;
CONSIDERANDO
que em 19 de agosto de 2014 o juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, pronunciou Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri; que eles são acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, durante a manifestação popular ocorrida na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 2014; que os dois respondem por homicídio triplamente qualificado;
CONSIDERANDO
que o processo contra a ex-prefeita Arivan Lucena, acusada de ser mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, está aguardando parecer do juiz de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO
que continuam as diligências relativas à Ação Penal nº 517 no Superior Tribunal de Justiça para investigar a participação do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região José María de Oliveira Lucena no assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista;
CONSIDERANDO
que o pistoleiro Paulo Sérgio de Lima foi julgado e condenado pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, na Bahia; que são também acusados pelo crime Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, que era prefeito de Eunápolis na ocasião do crime, e os ex-funcionários da Prefeitura Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos;
CONSIDERANDO
que segue o inquérito sobre o assassinato do blogueiro Mario Randolfo Marques Lopes e sua namorada, Maria Aparecida Guimarães em 9 de fevereiro de 2012, em Barra do Piraí, Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que, devido à idade avançada e a problemas de saúde, foi concedido habeas corpus para que José de Alencar Miranda Carvalho responda em prisão domiciliar pela acusação de mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012, em São Luís, no Estado do Maranhão; que outros acusados pelo crime permanecem presos e que entraram com recursos contra a pronúncia de julgamento; que em 5 de fevereiro de 2014 foram condenados o pistoleiro Jhonathan Silva e o piloto da motocicleta que deu fuga ao pistoleiro, Marcos Bruno Silva;
CONSIDERANDO
que em 29 de agosto de 2014 o ex-policial civil Lúcio Lírio Leal foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do jornalista Rodrigo Neto de Faria, ocorrido em 8 de março de 2013 na cidade de Ipatinga, em Minas Gerais; que o falso policial Alessandro Neves Augusto, o Pitote, também foi pronunciado pelo crime, mas recorreu; que o promotor Francisco Angelo Silva Assis, da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, aguarda o resultado das investigações do Departamento de Homicídios da Regional Leste de Belo Horizonte sobre outros possíveis envolvidos;
CONSIDERANDO
que Alessandro Neves Augusto, o Pitote, também foi pronunciado pelo assassinato do repórter fotográfico Walgney Assis Carvalho, em 14 de abril de 2013 na cidade de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, mas que recorreu da decisão ;
CONSIDERANDO
que o delegado Eleandro Granja Cavalcante da Costa, encarregado das investigações sobre o assassinato do radialista Valderlei Canuto Leandro, ocorrido em 1ª de setembro de 2011 em Tabatinga, Amazonas, encaminhou ao Ministério da Justiça o pedido para que seja feita a oitiva de um suspeito do crime que está preso em Letícia, na Colômbia;
CONSIDERANDO
que o comerciante Lailson Lopes, conhecido como Gordo da Rodoviária, foi condenado em 12 de abril de 2014 a 14 anos de prisão em regime fechado pela morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, assassinado em 18 outubro de 2010 em Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte; que outros dois acusados foram pronunciados, mas recorreram da sentença; que mais dois suspeitos aguardam decisão de pronúncia; que o único preso é o ex-pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, porque cumpre pena por tráfico de drogas;
CONSIDERANDO
que em 12 de agosto de 2014, o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, decidiu que Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Djalma Gomes da Silva, Ademá Figueiredo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio devem ser submetidos a Júri Popular pelo assassinato do jornalista, radialista e cronista esportivo Valério Luiz, ocorrido em 5 de julho de 2012 em Goiânia, Goiás; que o Ministério da Justiça do Brasil encaminhou ao Ministério de Relações Exteriores o pedido de extradição de Portugal de Marcus Vinicius Pereira Xavier em 10 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO
que permanecem impunes os assassinatos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, (29 de dezembro de 1988); Reinaldo Coutinho da Silva ( 29 de agosto de 1995), em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria (29 de outubro de 1997), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita (10 de março de 1998), em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e que ficaram sem esclarecimento o assassinato de Wanderley dos Reis (16 de outubro de 2010), em Ibitinga, São Paulo; a morte do jornalista Nivanildo Barbosa Lima (22 de julho de 1995); e o desaparecimento de Ivan Rocha (22 de abril de 1991), em Teixeira de Freitas, na Bahia;
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”.
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
Solicitar ao governo do Brasil que garanta a implementação de medidas que fortaleçam e garantam os direitos dos profissionais de comunicação de exerceram sua função sem riscos, como as sugeridas pelo GT de Comunicação vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
Solicitar ao Congresso brasileiro urgência na aprovação de uma lei de federalização de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão;
Solicitar ao governo do Brasil que sejam tomadas, sem mais adiamentos, as medidas necessárias para cumprir o acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que prevê reabrir as investigações, de forma a identificar e punir os autores intelectuais do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna;
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) atenção ao caso do assassinato de Mário de Almeida Coelho Filho, em 16 de agosto de 2001 em Magé, no Rio de Janeiro, que foi aceito pela Comissão;
Solicitarao governo do Brasil a captura dos foragidos dentro e fora do país e nas regiões de frontera;
Solicitar ao Estado brasileiro que sejam punidos os autores intelectuais dos crimes, e não só os pistoleiros.
Madrid, Espanha