CONSIDERANDO que no processo de Guillermo Cano (No. 11.728), um dos processos judiciais de maior transcendência para a sociedade colombiana, a SIP e a organização Robert F. Kennedy Human Rights, dadas as informações contraditórias recebidas, solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma reunião de trabalho para esclarecer em que etapa se encontra o cumprimento das obrigações em termos de justiça, verdade e reparação
CONSIDERANDO que no processo de Gerardo Bedoya (No. 12.909), assassinado em 21 de março de 1997 na Colômbia, a SIP mantém conversações com representantes do Estado para analisar a possibilidade de alcançar um acordo amigável, para o que apresentará uma proposta de compromissos cujo cumprimento visa buscar justiça e reparar moral e materialmente os parentes e a figura do jornalista
CONSIDERANDO que no processo de Aristeu Guida da Silva (No. 12.213), assassinado em 12 de maio de 1995 no Brasil, a SIP realizou uma reunião de trabalho com representantes do Estado e da CIDH na qual se inquiriu sobre o cumprimento das recomendações de 2016 que determinam a realização de uma investigação completa do assassinato, a aplicação de ações disciplinares contra funcionários que contribuíram para a obstrução da justiça, o fortalecimento do sistema de proteção e prevenção de crimes contra jornalistas e a reparação moral e material dos parentes da vítima
CONSIDERANDO que a SIP se dispôs a retomar perante a CIDH os processos dos jornalistas mexicanos Héctor Félix Miranda (No. 11.739), Víctor Manuel Oropeza (No. 11.740), Benjamín Flores González (No. P-393-00), Francisco Ortiz Franco (No. P-1025-10) e José Alfredo Jiménez Mota (No. 13.007), por não ter havido nenhum progresso
CONSIDERANDO que nos processos de Juan Carlos Encinas (No. 13.544), assassinado em 29 de julho de 2001 e Carlos Quispe Quispe (No. 13.545), assassinado em 27 de março de 2008, na Bolívia, a CIDH notificou à SIP que aprovou os relatórios de admissibilidade
CONSIDERANDO que desde 1997 a SIP apresentou à CIDH 29 investigações de assassinatos de jornalistas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Guatemala, México e Paraguai, para que não continuem impunes
Considerando que a Declaração de Chapultepec e a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão estabelecem nos seus princípios quatro e nove respectivamente que o assassinato de jornalistas viola os direitos fundamentais e restringe gravemente a liberdade de expressão e de imprensa.
A ASSEMBLEIA DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
Expressar sua satisfação pela autorização da Corte IDH de abrir o processo de Nelson Carvajal, cuja eventual sentença pode representar um corte, definindo o antes e o depois, na luta contra a impunidade relativa aos assassinatos de jornalistas
Manifestar à CIDH sua satisfação pela agilização de todos os processos apresentados pela SIP como requerente e demais violações à liberdade de imprensa para criar antecedentes relevantes que servirão para solidificar a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo nas Américas.