CONSIDERANDO que as restrições ao acesso à informação são uma das principais limitações à liberdade de expressão e ao direito do público à informação
CONSIDERANDO que houve denúncias de restrições ao acesso à informação e à cobertura informativa de assuntos de interesse em Aruba, Bolívia, Canadá, Costa Rica, Cuba, Estados Unidos, Guatemala, Nicarágua, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Venezuela
CONSIDERANDO que na Colômbia a objeção do presidente Iván Duque ao projeto de Lei 473 para revogar a extensão de prazos para pedidos às autoridades, estabelecida durante a pandemia, é vista como uma violação ao acesso a informações públicas em tempo hábil
CONSIDERANDO que nos Estados Unidos o acesso aos registros públicos continua sendo motivo de preocupação em nível estadual e federal
CONSIDERANDO que em Honduras, a Lei do Sigilo de 2014, que protegia funcionários públicos permitindo a não divulgação de informações sobre suas decisões administrativas, propostas e orçamentos, foi revogada
CONSIDERANDO que no Paraguai várias instituições do governo se recusam a cumprir a lei de acesso à informação pública
CONSIDERANDO que em Porto Rico os tribunais continuam sendo a melhor ferramenta para fazer cumprir as leis de transparência e fornecer acesso à informação quando os poderes Executivo e Legislativo impõem obstáculos à transparência
CONSIDERANDO que na República Dominicana a mídia se queixa da relutância de instituições e funcionários públicos em divulgar informações de interesse público e solicitadas nos termos da Lei Acesso Livre à Informação
CONSIDERANDO que na Venezuela o acesso à mídia digital, plataformas multimídia, streaming e redes sociais está sendo impedido por empresas de telecomunicações privadas e do governo, com a intenção de calar o jornalismo independente
CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec declara que: " As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação"
CONSIDERANDO que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec declara que: " a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente a liberdade de imprensa".
A REUNIÃO DE MEIO DO ANO DA IAP DECIDE
Condenar as restrições de acesso à informação e à cobertura informativa que têm enfrentado os jornalistas e os veículos de comunicação em Aruba, Bolívia, Canadá, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Guatemala, Paraguai, Peru, Porto Rico, Estados Unidos, República Dominicana e Venezuela
Exortar os países das Américas que restringem as leis de acesso à informação pública e/ou direitos constitucionais a suspender tais práticas, acabar com a cultura do sigilo e se absterem de obstruir e dificultar o trabalho da imprensa.
Celebrar a revogação, em Honduras, da Lei de Sigilo de 2014 que violava o direito de acesso à informação pública e o princípio de transparência.