Miami (1º de agosto de 2025) — A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) saúda a recente decisão da Corte Suprema de Justiça do Panamá, que rejeitou definitivamente uma ação civil contra o jornal La Prensa, como um precedente chave na defesa da liberdade de expressão e do direito dos cidadãos à informação.
A decisão, emitida pela Primeira Câmara Civil e redigida pelo magistrado Olmedo Arrocha Osorio em 26 de março de 2025, mas tornada pública nesta quinta-feira, pôs fim a um litígio iniciado em 2005 pela ex-procuradora Argentina Barrera. Ela processou o La Prensa por uma matéria baseada em comunicado oficial do Ministério Público que informava sua destituição, segundo informou o próprio jornal.
Barrera solicitava um milhão de dólares por supostos danos morais, alegando que o título da matéria — “Destituem procuradora superior Barrera, Ministério Público à caça de corruptos” — sugeria, ainda que de forma indireta, sua ligação com atos de corrupção. No entanto, a Corte concluiu que a publicação não continha falsidades nem se afastava dos padrões exigidos do jornalismo.
“A parte autora não demonstrou que os fatos apresentados [...] são falsos [...]. Sendo assim, não se pode considerar a publicação como ato ilícito, pois não foi comprovado que a conduta da parte demandada se afastou do padrão exigido nesses casos”, afirmou a sentença.
A decisão também alertou sobre o efeito inibidor de ações judiciais desproporcionais contra a imprensa: “Não podem prosperar as indenizações que visam apenas satisfazer sonhos de fortuna dos demandantes, inflando desmedidamente os valores para silenciar quem exerce seu direito à liberdade de expressão.”
Um dos pontos mais relevantes da decisão é que, pela primeira vez no Panamá, desenvolve amplamente a doutrina da “real malícia”, estabelecida pela Suprema Corte dos EUA no caso New York Times vs. Sullivan (1964). Segundo esse padrão, não há responsabilidade civil por declarações sobre figuras públicas, a menos que se prove que foram feitas com conhecimento de sua falsidade ou com intenção deliberada de causar dano.
A Corte panamenha entendeu que o ônus da prova cabia à demandante e que não havia elementos para demonstrar real malícia — nem mesmo culpa. Embora a Câmara tenha cometido um erro ao afirmar que a Corte Interamericana não exige essa doutrina (quando já o fez, por exemplo, no caso Moya Chacón vs. Costa Rica, de 2022), citou jurisprudência da Argentina, Colômbia e México que respalda sua aplicação.
José Roberto Dutriz, presidente da SIP, afirmou: “Esta decisão representa uma vitória para a liberdade de imprensa no Panamá e estabelece um precedente que reforça o papel essencial do jornalismo na fiscalização do poder. Aplaudimos que a Suprema Corte tenha reafirmado o princípio de que o interesse público deve prevalecer sobre tentativas de silenciar a imprensa por meio de litígios abusivos.” Dutriz é CEO e diretor geral de La Prensa Gráfica de El Salvador.
Por sua vez, Martha Ramos, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP e diretora da Organização Editorial Mexicana (OEM), acrescentou: “A decisão reafirma que jornalistas não podem ser punidos por investigar e divulgar assuntos que envolvem figuras públicas. É também uma mensagem clara contra a judicialização abusiva do jornalismo.”
A decisão ocorre em um contexto em que o jornal La Prensa enfrenta 11 processos civis e 11 criminais movidos por ex-funcionários, contratados do Estado e figuras públicas — entre eles o ex-presidente Ernesto Pérez Balladares e o deputado Benicio Robinson — com valores que superam os 20 milhões de dólares.
A SIP tem alertado que o marco legal panamenho permite aos demandantes solicitar o congelamento de ativos durante o processo, o que impõe um fardo financeiro excessivo mesmo antes da sentença, favorecendo o uso da justiça como ferramenta de censura.
A organização também destacou que a duração do processo — quase 20 anos — constitui por si só uma forma de punição, segundo La Prensa. A decisão ocorre meses após os presidentes dos três poderes do Estado panamenho assinarem as Declarações de Chapultepec e Salta II, reafirmando seu compromisso com a liberdade de imprensa como pilar da democracia.
A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.