CHILE
A empresa estatal Metro S.A., responsável pela administração da rede de metrô de Santiago, anunciou, no final de julho de 1999, que distribuiria gratuitamente nas estações um jornal editado pela firma sueca Modern Times Group (MTG). No contrato assinado em 23 de julho do ano passado, a Metro S.A. concedeu à MTG o uso do espaço da rede, dando-lhe também a licença de usar a palabra Metro como nome do jornal.
Nessa ocasião, a Sociedade Fomento Fabril, entidade sindical que reúne as empresas industriais chilenas, incluindo algumas empresas jornalísticas, entrou com recurso de proteção contra a Metro S.A. alegando que estavam sendo violadas algumas disposições constitucionais, em particular a que proíbe que empresas estatais envolvam-se em outros investimentos que não sejam os seus, a não ser que recebam autorização de uma Lei de Quórum qualificado. Debe-se observar que a Metro S.A. impede a venda de jornais e revistas dentro de suas estações, o que significa que se criou uma nítida concorrência desleal quanto a um público cativo de 700.000 pessoas aproximadamente, as quais utilizam o serviço todos os dias. A ANP entrou com recurso de amparo econômico perante o Tribunal de Recursos de Santiago. O tribunal, em 13 de janeiro desse ano, autorizou a publicação do jornal Metro para ser distribuído nas estações de metrô, negando, assim, o recurso solicitado.
O Supremo Tribunal, em decisão de 31 de janeiro deste ano, revogou a decisão e proibiu a circulação do jornal Metro. O tribunal aceitou o recurso apresentado pela ANP contra a empresa de transporte. Atualmente o jornal só é distribuído nas portas de acesso das estações com o nome de MTG.
Em 22 de fevereiro passado, o Supremo Tribunal aceitou um recurso de queixa apresentado por esse mesmo Tribunal. Servando Jordan condenou o jornalista José Ale, do jornal La Tercera, a uma pena de 541 dias de detenção por infração da Lei de Segurança Interior do Estado. A decisão foi proferida como resultado de uma ação do ministro Jordan contra os jornalistas Fernando Paulsen, como diretor do La Tercera, e José Ale, do mesmo jornal. A decisão condenou José Ale e absolveu Fernando Paulsen.
Esse processo demonstra que o Chile não possui normas jurídicas razoáveis que concedam amplas garantias para o exercício da liberdade de expressão.
A decisão traz novamente à discussão pública o artigo 6º alínea b da Lei de Segurança do Estado, considerado como atentatório à liberdade de informação e opinião. São numerosos os profissionais de informação que foram condenados por ações ingressadas com base no referido artigo, o qual pretende proteger as autoridades do Estado de difamações, injúrias e calúnias. Na prática, o artigo transformou-se em uma poderosa arma que afeta a crítica informativa.
A titular da 3ª Sala Criminal de Concepción, Flora Sepúlveda Rivas, por resolução de 21 de fevereiro passado, proibiu que fossem divulgadas informações sobre o processo referente ao desaparecimento de Jorge Matute Johns. Entretanto, em 6 de maio, a juíza anulou a referida proibição de informar, alegando que não se justificava mantê-la já que a maioria das investigações decretadas em 23 de fevereiro haviam sido realizadas, as quais haviam exigido o mais absoluto sigilo para o sucesso da investigação do caso. O referido processo iniciou-se há três meses e refere-se a um caso policial que a opinião pública acompanha com muita preocupação e interesse e que é relativo a um crime para o qual, até o momento, não se encontrou o corpo da vítima.
A juíza utilizou o poder que lhe concede o artigo 25 da Lei sobre Abuso de Publicidade. A medida cobre o período de 23 de fevereiro passado até 20 de março próximo, prazo no qual os meios de comunicação deverão se abster de divulgar informações referentes ao mencionado processo.
Madrid, Espanha