VENEZUELA
A situação jurídica causada pela aprovação de uma nova Constituição, em referendum realizado em dezembro de 1999, envolve uma série de riscos para o exercício da liberdade de expressão. Seu artigo 58 reza que Toda pessoa tem o direito a informação oportuna, veraz e imparcial, sem censura, segundo os princípios desta Constituição, assim como o direito à réplica e retificação quando forem afetadas diretamente por informações imprecisas ou ofensivas. Deve-se observar que qualquer suposta infração à norma constitucional será alvo obrigatório de punições. Assim, o que é veraz, se for tomado por verdadeiro ou certo, supõe por si mesmo uma forma simples de estabelecimento de censura. O mesmo é válido para a imparcialidade, impossível de existir em uma pessoa ou meio informativo. Mais sério ainda é o sentido do termo oportuno, visto que julgar a oportunidade ou inoportunidade é algo totalmente aleatório. Por isso, todas as qualificações dadas à informação justificarão no futuro qualquer tipo de censura.
Quanto ao direito de réplica e retificação, significa a possibilidade de transformar constitucionalmente a informação em alvo de constantes e muitas vezes injustificados esclarecimentos, os quais, por serem de ordem constitucional, devem ser respeitados.
O artigo 57 reza que é responsável por tudo o que foi expresso em uma informação o meio de comunicação que o fez, e isso, mesmo sendo verdadeiro juridicamente, torna-se muito mais perigoso em termos constitucionais. O artigo 60 reza que A lei limitará o uso da informação para garantir a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e cidadãs e o pleno exercício de seus direitos, o que quer dizer que será posteriormente editada uma lei a esse respeito. O artigo 61 expressa que Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e a manifestá-la, a não ser que ao fazê-lo afete a personalidade ou cometa delito.
Segundo o estabelecido na nova Constituição, será necessário determinar com certeza se a ação ingressada pelo Bloco de Imprensa Venezuelano ante a antiga Corte Suprema de Justiça, na qual se solicitava a anulação de vários artigos da Lei de Exercício do Jornalismo, está arquivada ou não. É provável que, com base nas novas normas constitucionais, tente-se redigir uma nova Lei de Imprensa com normas que incidam mais gravemente sobre o exercício do jornalismo.
Em várias ocasiões, o presidente da República proferiu ameaças aos meios, apontando alguns como órgãos comprometidos com indivíduos ligados à corrupção. Acusou-os de serem testas de ferro e de terem encoberto crimes cometidos contra a nação e qualificou-os de inimigos de sua administração.
Chávez acusou os editores e jornalistas de inimigos da revolução, manipuladores, e de estarem realizando uma campanha contra o governo, durante seu programa de rádio dominical Alô, presidente!.
Não se pode afirmar que na Venezuela exista censura de imprensa, mas um acentuado temor, que cresce a cada dia, de que ela se instale a qualquer momento.
Fatos que afetaram a liberdade de imprensa:
Uma entrevista publicada no El Universal em 28 de novembro do ano passado, na qual o monsenhor Roberto Luckert, bispo de Coro, fez declarações críticas contra o governo e o próprio presidente Chávez, provocou o ataque verbal direto do chefe de Estado contra o próprio bispo, a Igreja como instituição e o jornal El Universal.
O editor da Revista Exceso, Ben Ami Fihman, e uma de suas jornalistas, Faitha Nahmens, estão sendo processados em tribunais comuns que emitiram ordem de prisão para os dois devido a um julgamento privado que seu editor e jornalista responsável consideram como perseguição judicial.
O desenvolvimento do julgamento evidencia não apenas irregularidades no processo, o que constitui uma violação das garantias dos cidadãos dos jornalistas implicados, como levanta dúvidas quanto à imparcialidade e independência da justiça, o que não beneficia em nada a legitimidade do sistema de direito. Ignorar as irregularidades do processo e sua prescrição pode converter a figura do crime de difamação ou injúria em mecanismo de pressão sobre jornalistas e meios de comunicação.
A parte demandante desse caso solicita nesse processo que se declare a imprescritibilidade dos crimes contra a honra. Isso significa que, se a ação continuar, a difamação e a injúria deverão ser consideradas como fatos ilícitos equivalentes aos gerados pelos crimes de lesa humanidade e os crimes de guerra, os quais são, segundo o art. 29 da Constituição, imprescritíveis. Em outras palavras, significaria que uma frase publicada ou pronunciada na rádio e na televisão causaria um dano social equivalente a milhões de mortos dos campos de concentração nazista ou milhares de mortes provocadas pela guerra nos Balcãs.
O El Nuevo País, jornal que pertence ao jornalista Rafael Poleo, foi vítima de um atentado que danificou parte de suas máquinas e o impediu de circular por alguns dias.
O jornal La Razón denunciou ser alvo de perseguição desde outubro de 1999, as quais não são provenientes do próprio governo. A perseguição deve-se à posição editorial crítica mantida pelo La Razón em relação a diversas condutas oficiais.
O ministro do Interior, coronel Luis Alfonso Dávila, declarou à imprensa discordar totalmente das informações da imprensa relativas à crescente insegurança que assola os cidadãos e seus bens, assim como sobre os inúmeros crimes perpetrados diariamente nas cidades do país. Declarou que essas notícias estimulam o crime e o delinqüente e pediu aos meios que as minimizassem. Essas declarações geraram uma reação violenta envolvendo o Colégio Nacional de Jornalistas e a opinião pública.
O jornalista do estado Mérida, Roger Vivas, denunciou que tanto o programa de opinião que dirigia na Radio Universitaria quanto a coluna que escrevia no jornal Cambio de Siglo foram suspensos por pressões do governo.
Madrid, Espanha