CONSIDERANDO
que a maioria dos 295 assassinatos de jornalistas nos últimos 19 anos não foram resolvidos e que a violência contra a imprensa por parte do crime organizado aumentou em vários países das Américas
CONSIDERANDO
que a UNESCO, por meio de sua Resolução 29 de 1997, iniciada pelo Uruguai, Colômbia, Costa Rica e México, e apoiada pelo Brasil, Chile, Equador, Haiti, Panamá, Paraguai, República Dominicana e Venezuela, solicita aos Estados Membros adotarem o princípio da não prescrição dos crimes contra pessoas quando são perpetrados para impedir o exercício da liberdade de informação e de expressão ou quando tiverem como objetivo a obstrução da justiça
CONSIDERANDO
que a Organização dos Estados Americanos em sua resolução de 2 de junho de 1998 instou os Estados membros a agilizar as medidas necessárias para que sejam investigados e castigados, de acordo com sua legislação interna, os atentados contra o exercício da liberdade de expressão e crimes contra jornalistas
CONSIDERANDO
que a falta de ação e/ou indiferença das autoridades para o esclarecimento dos crimes contra jornalistas gera autocensura nos meios de comunicação e desinformação entre os cidadãos, o que constitui uma ruptura na liberdade de expressão e de imprensa
CONSIDERANDO
que o Artigo 4 da Declaração de Chapultepec estabelece: O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
exortar os governos a cumprir os compromissos da Resolução 29 da UNESCO e a da OEA sobre Atentados Contra o Exercício da Liberdade de Imprensa e Crimes contra Jornalistas e adequar as leis internas para a criação de uma melhor estrutura legal e jurídica para combater a impunidade.
Madrid, Espanha