Venezuela

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Resolução da 62a Assembléia Geral Cidade do México, México 2006 CONSIDERANDO que nos últimos anos a Sociedade Interamericana de Imprensa condenou em suas resoluções e pronunciamentos as graves e progressivas restrições ao exercício da liberdade de expressão e o direito do povo a receber informações CONSIDERANDO que o evidente controle que o atual presidente da República exerce sobre os poderes públicos lhe permitiu legislar, pressionar o sistema judicial e ações do Ministério Público CONSIDERANDO que como resultado desse controle, existe agora no país uma estrutura jurídica que se apóia em sentenças da Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça, novas normas penais para punir a dissidência, pronunciamentos de tribunais impondo censura prévia para as informações, a Lei de Responsabilidade Social no Rádio e na Televisão que atribui ao órgão oficial CONATEL a autoridade para punir esses meios até com o fechamento definitivo CONSIDERANDO que nos últimos meses aumentou dramaticamente a violência contra os jornalistas e os meios de comunicação independentes, registrando-se assassinatos de jornalistas, sabotagens e agressões CONSIDERANDO que determinações da Procuradoria-Geral e a interposição de ações judiciais contra meios independentes, seus diretores e jornalistas por informar e expressar opiniões restringem a liberdade de expressão e promovem a autocensura CONSIDERANDO que a discriminação, proibição e limitações por parte do governo da Venezuela aos jornalistas e meios independentes para cobrir atos oficiais impedem o livre exercício do jornalismo e o direito do povo a receber informações CONSIDERANDO que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios de comunicação ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa” A ASSEMBLÉIA DA SIP RESOLVE condenar a reiterada violação por parte do governo venezuelano dos princípios contidos na Declaração Universal de Direitos Humanos relativos à liberdade de expressão e ao direito à informação, consagrados na Constituição da Venezuela em seus artigos 57 e 58 repudiar os assassinatos e a violência, agressões, intimidações, discriminações e perseguição contra os jornalistas e os meios de comunicação independentes que ocorrem no país declarar com toda firmeza que a SIP ratifica seu apoio aos jornalistas e aos meios de comunicação venezuelanos e que nunca considerará esgotados a vontade e os recursos para a legítima e civilizada reclamação, gestão e mediação com o governo da Venezuela para que se restituam o respeito e a observação das normas que fundamentam o direito e a liberdade de expressão e de informações nesse país.

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