CONSIDERANDO
que a Procuradoria-geral nomeou Gustavo Adolfo Barreno como promotor especial para a reabertura do processo judicial do caso de Irma Flaquer, desaparecida em 16 de outubro de 1980
CONSIDERANDO
que mantém-se a base de solução amistosa para o caso Flaquer entre a Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em Matéria de Direitos Humanos (COPREDEH) e a Sociedade Interamericana de Imprensa, no que se refere ao cumprimento dos 12 pontos do acordo
CONSIDERANDO
que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec afirma que "o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com rapidez e punidos com severidade"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
exortar a Procuradoria-geral a fazer os esforços necessários para realizar novas investigações e apontar os mentores e assassinos
solicitar à COPREDEH que dê continuidade aos trâmites dos seguintes pontos do acordo amistoso que ainda não foram cumpridos: criação de uma bolsa de estudos; nomeação de uma biblioteca pública que incorpore o material jornalístico de Flaquer; criação de uma cadeira universitária sobre história do jornalismo; criação de um curso de treinamento para presas do Centro de Orientação Feminina e envio de cartas aos familiares pedindo perdão.