CONSIDERANDO
Que a população equatoriana aprovou por maioria uma nova Constituição, a qual contém normas potencialmente muito perigosas para o livre exercício da liberdade de imprensa; e que, entre outras coisas, estabelece que: a lei regulará o predomínio de conteúdos com fins informativos, educativos e culturais na programação dos meios de comunicação e que o Estado formulará uma política pública de comunicação
CONSIDERANDO
Que recentemente o governo equatoriano embargou cinco canais de televisão, o que lhe permite controlar uma porcentagem majoritária da audiência televisiva
CONSIDERANDO
Que o Princípio nº 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que o exercício da liberdade de expressão e de imprensa não é uma concessão das autoridades mas um direito inalienável, inerente a todas as pessoas.
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
Exigir do partido do governo, através de sua maioria a nova comissão legislativa, que nas novas leis expedidas para viabilizar os conteúdos da nova Constituição Política e, especialmente, da anunciada Lei de Comunicação, prevaleça de forma irrestrita o respeito à liberdade de expressão, liberdade de imprensa e à liberdade de acesso à informação pública, nos termos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto de San José, dos quais o Equador é país assinante, na Declaração de Chapultepec que foi assinada por vários governantes equatorianos e na lei de livre acesso à informação vigente
Exigir do governo equatoriano que o poder público e as autoridades em geral não dificultem, mas, ao contrário, garantam o trabalho livre e normal da imprensa na cobertura de fatos e acontecimentos de interesse público
Lembrar ao governo equatoriano seu compromisso de não utilizar com fins políticos os meios de comunicação embargados e exigir agilidade nos processos legais pertinentes para que estes meios sejam devolvidos ao setor privado ou aos seus legítimos donos através do devido processo público, e transparente, de arrematação ou leilão de acordo com a lei
Solicitar ao presidente da SIP que providencie uma missão especial ao Equador para avaliar a situação da liberdade de imprensa.