ARGENTINA II

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ARGENTINA-II CONSIDERANDO que o sistema de comercialização de jornais, periódicos e revistas que, durante décadas, obedeceu os princípios de um Estado com práticas questionáveis, instituído pelo Decreto-lei 24.095/46, ratificado pela Lei 12.921, baseando-se por sua vez na norma geral estabelecida pela Lei 24.307, iniciou um processo para sua desregulamentação, a partir da resolução 416/99 do Ministério da Economia CONSIDERANDO que a demora em aplicar a resolução ministerial acarreta um estado de insegurança jurídica na imprensa argentina CONSIDERANDO que o presidente do país, Fernando de la Rúa, perante os membros da Associação de Entidades Jornalísticas Argentinas (ADEPA), comprometeu-se a editar um decreto que fornece mais garantia normativa CONSIDERANDO que com a aprovação dessa medida, se eliminaria o regime de monopólio que ainda subsiste CONSIDERANDO que sua aplicação fornecerá ao público leitor formas de acesso mais fácil às publicações A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se ao presidente Fernando de la Rúa pedindo-lhe a pronta aprovação do decreto que conduza definitivamente à abertura necessária no sistema de distribuição e venda das publicações na Argentina.

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