MÉXICO-II
CONSIDERANDO
que alguns legisladores e partidos políticos mexicanos anunciaram sua decisão de apresentar às câmaras novos projetos de lei para regulamentar os meios de comunicação
CONSIDERANDO
que entre esses projetos está um anteriormente recusado, o qual, entre outras propostas, determina a criação de uma comissão nacional de comunicação social com capacidade para julgar, emitir recomendaçőes e resoluçőes contra os meios de comunicação
CONSIDERANDO
que os Princípios 1 e 5 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que: Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autorida¬des, é um direito inalienável do povo; A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri¬ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
condenar esta proposta e qualquer outra que viole a liberdade de expressão e de imprensa
solicitar aos membros dos diferentes partidos que integram o Poder Legislativo a rejeitar qualquer projeto de lei que tente regular, vigiar e emitir recomendações contra os meios de comunicação
exortar o Poder Executivo do México a utilizar suas faculdades legais para impedir qualquer tentativa de restringir o exercício da liberdade de imprensa no México.
Madrid, Espanha